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Ibaneis sanciona lei que trata do novo marco de regularização fundiária do DF

O instrumento simplifica procedimentos relativos ao licenciamento urbanístico e ambiental dos projetos de regularização; iniciativa visa garantir à população de baixa renda o direito à moradia


O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) do Distrito Federal. A iniciativa é uma promessa de campanha do governador e que, de fato, tem ocorrido, até o momento, em todas as fases de seu governo. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do DF desta sexta-feira (2/7).

A nova lei, que foi elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), permite a simplificação do licenciamento urbanístico e ambiental dos projetos de regularização, a modernização das regras de regularização fundiária urbana previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (Pdot) de 2009 e também incorporar à legislação distrital os instrumentos da Lei Federal nº 13.465/2017.

“Essa lei é uma grande vitória de toda a população que reside em áreas de regularização e, em especial nessas oito novas Aris, e uma demonstração clara de que o governo está atento à necessidade urgente de dar melhores condições de vida à população que mais necessita, ainda mais nesse momento de pandemia”, explica o titular Seduh, Mateus Oliveira.

Para o governo, a Reurb vai garantir à população  de baixa renda o direito constitucional de direito à habitação. Por isso, a nova lei permite que dê, início, o governo construa oito novas unidades de Área de Regularização de Interesse Social (Aris). Conforme a Seduh, elas beneficiarão cerca de 50 mil moradores das regiões administrativas de Sobradinho, Planaltina, Sol Nascente/Pôr do Sol e São Sebastião.

Fica permito com a nova Reurb a instalação e adequação da infraestrutura essencial, em caráter provisório, em núcleos urbanos informais em processo de regularização. Além disso, permite a implementação de sistemas de abastecimento de água potável, de coleta de lixo, tratamento do esgotamento sanitário, redes de energia elétrica domiciliar, iluminação pública, soluções de drenagem e outros equipamentos.


Da redação Estrutural On-line

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