Page Nav

HIDE

Gradient Skin

Gradient_Skin

GDF prorroga prazo para pagamento do IPTU que agora pode ser parcelado em até 12 vezes

Os setores beneficiados são bares, restaurantes, lanchonetes, segmento de eventos, academias, hotéis e shopping centers afetados pela pandemia; adesão ao Refis termina hoje (31)  


O Governo do Distrito Federal (GDF), através de sua Secretaria de Economia, irá prorrogar o pagamento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (31/3) e vai beneficiar os setores de bares, restaurantes, lanchonetes, segmento de eventos, academias, hotéis e shopping centers afetados pela pandemia da covid-19. Agora, o contribuinte pode parcelar em até 12 vezes, sendo que o primeiro vencimento será em dezembro deste ano. Os boletos estarão disponíveis no portal da Receita do DF a partir de 1º de maio.

De acordo com o GDF, a medida faz parte do pacote de ações que o Executivo tem adotado para tentar conter os prejuízos causados à economia local pela pandemia. O pedido para a prorrogação do prazo partiu do setor produtivo que exigiu uma contrapartida do governo, que adotou o lockdown pelo período de quase um mês.

Quem não quiser participar da prorrogação basta acessar o portal Receita, na opção “Atendimento Virtual, Portaria 68/2021: Recusa prorrogação de vencimento”. 
É importante lembrar que não serão enviados novos carnês com as datas prorrogadas, isso também precisa ser feito pelo da Receita.

Refis

Nesta quarta-feira, 31, termina o prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) 2021. Voltado a renegociações de dívidas de pessoas físicas e jurídicas junto o GDF, o Refis tem dado desconto que podem chegar até 95% sobre multas e juros e de 50% sobre o valor principal da dívida.

Para aderir ao programa e consultar as condições de renegociações é preciso acessar o portal de serviços da Receita do DF. Podem ser renegociadas débitos do ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, além débitos não tributários.

Por redação Estrutural on-line

Nenhum comentário

Agradecemos pelo comentário.