Decisão histórica reconhece vínculo irregular de 36 anos sem CLT e reforça limite da imunidade diplomática em casos trabalhistas
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Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu precedente relevante no Brasil ao manter a penhora de um imóvel da Embaixada da Arábia Saudita, localizado no Lago Sul, em Brasília, para pagamento de uma dívida trabalhista que se aproxima de R$ 1 milhão. O caso envolve um ex-motorista que atuou por 36 anos sem registro em carteira e sem acesso a direitos básicos como FGTS, INSS e horas extras.
O trabalhador foi contratado em 1982 e dispensado apenas em 2018, quando descobriu que nunca havia recebido os depósitos obrigatórios ao longo de mais de três décadas de serviço. Após a demissão sem compensação, ele recorreu à Justiça e travou uma disputa judicial que durou oito anos.
O imóvel penhorado foi avaliado em cerca de R$ 2,7 milhões. A defesa da embaixada argumentou que o terreno teria função consular, sendo utilizado como apoio à segurança e à estrutura diplomática. No entanto, uma vistoria constatou abandono do local, com ausência de uso efetivo, o que foi determinante para a decisão judicial.
Relatora do caso, a ministra Maria Helena Mallmann destacou que a imunidade de execução de Estados estrangeiros não é absoluta. Segundo o entendimento consolidado, bens que não estejam diretamente vinculados às atividades diplomáticas podem ser utilizados para quitar dívidas, especialmente quando envolvem verbas de natureza alimentar, como as trabalhistas.
Durante o processo, relatos de moradores da região reforçaram que o espaço era raramente frequentado por representantes da embaixada, sendo alvo apenas de limpezas ocasionais. Com base nesses elementos, a Justiça concluiu que o terreno não exercia função essencial à missão diplomática.
A tentativa da Embaixada da Arábia Saudita de reverter a decisão foi rejeitada no fim de abril de 2026. O tribunal entendeu que não houve violação constitucional que justificasse a revisão do caso, mantendo a penhora como forma de garantir o pagamento ao trabalhador.
Para a defesa do ex-motorista, liderada pelo advogado Aldenor de Souza e Silva, o resultado representa um avanço importante na proteção de trabalhadores brasileiros contratados por representações estrangeiras. Segundo ele, a decisão contribui para consolidar o entendimento de que a imunidade diplomática não pode ser usada como escudo para descumprimento de obrigações trabalhistas.
O caso também reforça a jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconhecem que a imunidade de execução é relativa e pode ser afastada quando há dívidas trabalhistas. Até o momento, a embaixada não se manifestou oficialmente sobre a decisão.
Da redação Estrutural On-line

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