Conselho entendeu que casquinhas, sundaes e milk-shakes se enquadram como bebidas lácteas, garantindo benefício fiscal à rede
![]() |
| Foto: Reprodução/Casquinha do McDonald’s do Brasil |
Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) trouxe um desfecho favorável ao McDonald’s em uma disputa milionária com a Receita Federal. Por maioria de votos, o órgão concluiu que as populares casquinhas, sundaes e milk-shakes vendidos pela rede no Brasil não podem ser classificados como sorvetes, mas sim como bebidas lácteas, o que assegura à empresa a aplicação de alíquota zero de PIS/Cofins.
O julgamento foi realizado pela 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf e terminou com placar de 5 votos a 1. A decisão beneficia a Arcos Dourados, operadora da marca no país, e anula uma autuação fiscal que chegava a R$ 324 milhões.
O centro da controvérsia esteve na definição técnica dos produtos. Para a Receita Federal, as sobremesas se enquadram como “gelados comestíveis”, categoria que inclui os sorvetes do tipo soft e que está sujeita à tributação. A fiscalização argumentou que a classificação como bebida láctea seria um excesso de formalismo, já que, para o consumidor, o produto tem aparência e textura típicas de sorvete.
A defesa da empresa, no entanto, apresentou laudos técnicos que convenceram a maioria dos conselheiros. Um dos principais pontos considerados foi a temperatura. Segundo a legislação regulatória, um sorvete deve ser armazenado ou servido a temperaturas iguais ou inferiores a -8°C ou -12°C. O McDonald’s comprovou que suas sobremesas são oferecidas ao consumidor entre -4°C e -6°C, o que caracterizaria um produto apenas resfriado, e não congelado.
Outro argumento decisivo foi a composição física do alimento. Estudos elaborados pelo laboratório Food Intelligence e pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT) classificaram a mistura como um líquido de alta viscosidade ou uma pasta cremosa. De acordo com essa tese, as máquinas utilizadas nos restaurantes apenas resfriam a bebida láctea fornecida por fabricantes parceiros, sem alterar sua composição química original.
A discussão também envolveu o McShake. A Receita questionava se a adição de xaropes e sabores descaracterizaria o produto como bebida láctea. Dados técnicos apresentados no processo mostraram que a base de leite e soro de leite permanece acima do mínimo exigido pela legislação. Em alguns sabores, como Flocos, a proporção de base láctea ultrapassa 70%.
Apesar da maioria formada, houve divergência no julgamento. O conselheiro Ramon Silva Cunha votou contra a tese da empresa, defendendo que a viscosidade e a percepção do consumidor deveriam prevalecer, sob pena de descaracterizar o conceito tradicional de sorvete para fins tributários.
Com a decisão, o Carf consolidou o entendimento de que, do ponto de vista fiscal, as sobremesas geladas do McDonald’s se equiparam a bebidas lácteas, reforçando a estratégia tributária da companhia e estabelecendo um precedente relevante para o setor de alimentação.
Da redação Estrutural On-line

Nenhum comentário
Agradecemos pelo comentário.