Nova legislação amplia acesso à alimentação a preço simbólico para famílias em situação de vulnerabilidade
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Joel Rodrigues/Agência Brasília |
Moradores do Distrito Federal que dependem dos restaurantes comunitários terão direito a adquirir até quatro refeições por turno, conforme prevê a nova Lei nº 7.696/2025, publicada nesta quinta-feira (12/6). A medida representa um avanço na política de segurança alimentar da capital federal, ampliando o acesso a refeições balanceadas por preços simbólicos.
Atualmente, o DF conta com 18 restaurantes comunitários. O valor cobrado é de R$ 0,50 para café da manhã e jantar, e R$ 1,00 para o almoço. Com a nova regra, beneficiários inscritos no Cadastro Único poderão adquirir o número de refeições equivalente à quantidade de membros de sua família, respeitando o limite de quatro refeições por turno.
Segundo o autor da proposta, deputado distrital Joaquim Roriz Neto (PL), a mudança busca contemplar famílias em que alguns membros, como idosos ou pessoas com mobilidade reduzida, não conseguem se deslocar até as unidades. “Essa alteração na legislação garante que essas pessoas continuem tendo acesso a uma alimentação saudável, mesmo sem poder ir pessoalmente até o restaurante”, destacou o parlamentar.
A legislação também prevê que, caso o cidadão não se enquadre nas regras para aquisição das quatro refeições, o limite individual será de duas por turno.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a norma após derrubar o veto anteriormente imposto pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). O texto também determina que o Governo do Distrito Federal promova ampla divulgação da nova regra, para que a população tenha ciência do direito ampliado.
A medida reforça o papel social dos restaurantes comunitários e visa reduzir a insegurança alimentar entre os grupos mais vulneráveis da capital.
Da Redação Estrutural On-line
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