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Mais de 41 mil eleitores do DF têm título de eleitor cancelado; saiba como resolver

Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) cancelou o título de mais de 41 mil eleitores que não regularizaram a situação dentro do prazo, encerrado em 19 de maio. A sanção atinge cidadãos que deixaram de votar ou justificar ausência em três pleitos consecutivos, além de não quitarem as multas eleitorais correspondentes.

A contagem inclui turnos separados de eleições, como o segundo turno de 2018 e ambos os turnos de 2022. Além dos moradores do DF, outros 75 mil brasileiros que vivem no exterior também tiveram pendências identificadas pela Justiça Eleitoral.

Com o título cancelado, os eleitores enfrentam uma série de restrições: não podem votar, se candidatar a cargos públicos, tomar posse em concursos, obter passaporte, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, nem participar de licitações públicas, entre outras limitações legais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não envia notificação individual em casos de cancelamento. No entanto, é possível verificar a situação do título eleitoral pelo site do TRE-DF, através do Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente nos cartórios eleitorais do DF, que funcionam de segunda a sexta, das 12h às 18h.

Regularização ainda é possível

Mesmo após o prazo, quem teve o título cancelado pode buscar a regularização. Para isso, é necessário solicitar a revisão do cadastro eleitoral ou transferência de domicílio, mediante apresentação de um documento oficial com foto, o título eleitoral (se disponível), comprovantes de votação ou justificativa, além do comprovante de pagamento das multas.

Cada turno ausente sem justificativa gera uma multa de R$ 3,51. O pagamento pode ser feito por boleto bancário, via Pix pelo portal de autoatendimento ou pelo aplicativo e-Título.

A regularização permite que o eleitor recupere seus direitos políticos e volte a estar apto a participar da vida cívica, seja nas urnas ou em outros atos que exigem a quitação com a Justiça Eleitoral.

Da redação Estrutural On-line

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