![]() |
Crédito: Ed Alves CB/DA Press / Edição: Francisco Gelielçon / Estrutural On-line |
A Justiça do Distrito Federal decidiu, nesta quinta-feira (29), como ilegal o início da greve dos professores e orientadores educacionais da rede pública, que estava marcada para a próxima segunda-feira, 2 de junho. A decisão, proferida pela desembargadora Lucimeire Maria da Silva, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), classifica como ilegal a mobilização organizada pelo Sindicato dos Professores (Sinpro/DF).
O julgamento atende a um pedido do Governo do Distrito Federal, que ajuizou um dissídio coletivo de greve argumentando que o movimento contrariava os requisitos legais para paralisação de servidores públicos. A magistrada determinou que o sindicato suspenda imediatamente qualquer iniciativa relacionada à greve e mantenha a totalidade das atividades escolares em funcionamento. O não cumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 milhão e corte de ponto dos profissionais envolvidos.
Na análise da desembargadora, a deflagração do movimento é precipitada, já que ainda haveria margem para negociação entre as partes. Segundo a decisão, a paralisação não cumpre os critérios da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), especialmente no que diz respeito ao esgotamento das tentativas de acordo antes da interrupção dos serviços.
O GDF argumentou que os pleitos da categoria, entre eles um reajuste salarial de 19,8%, melhorias na carreira, regularização previdenciária de temporários e nomeações de concursados, impactariam o equilíbrio fiscal do governo e comprometeriam serviços essenciais à população. A gestão local ainda alegou que já havia concedido aumento de 18%, escalonado até julho de 2025, por meio da Lei nº 7.253/2023.
Em defesa, o Sinpro/DF afirmou que o Executivo se ausentou das mesas de negociação e ignorou as principais reivindicações da categoria. No entanto, a magistrada avaliou que não ficou comprovado que houve impasse definitivo nas tratativas entre as partes.
Outros pontos citados pelos professores, como a falta de repasses previdenciários a docentes temporários, estão sendo analisados em processos judiciais separados, segundo a decisão.
Além de tornar o processo público, a Justiça determinou que o sindicato seja formalmente notificado e apresente resposta no prazo de 15 dias. O Ministério Público do DF também foi chamado a se manifestar sobre o caso.
O Sinpro/DF deve comunicar a decisão judicial a todos os seus filiados, sob pena de novas sanções caso descumpra a ordem.
Da redação Estrutural On-line
Nenhum comentário
Agradecemos pelo comentário.