Ex-presidente foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em processo da Lava Jato
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Jefferson Rudy/Agência Senado |
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24) que o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello seja preso imediatamente para o cumprimento de sua pena de 8 anos e 10 meses de reclusão. A ordem foi emitida após a rejeição definitiva dos recursos apresentados pela defesa do político.
A condenação de Collor foi estabelecida em 2023, no âmbito de um desdobramento da Operação Lava Jato. Ele foi acusado e considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em razão de sua participação em esquemas envolvendo contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
Com a decisão desta quinta, Moraes entendeu que não há mais obstáculos jurídicos que impeçam o início da execução penal. Embora o plenário do STF ainda vá analisar a decisão, o ministro determinou que a prisão pode ser executada de forma imediata.
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) ficará encarregada de expedir o atestado de pena a cumprir, documento essencial para o início formal da sentença.
Além disso, Moraes pediu a convocação de uma sessão virtual extraordinária do plenário do Supremo para referendar sua decisão. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, agendou a sessão para esta sexta-feira (25), com duração prevista das 11h às 23h59.
Entenda o caso
Segundo a ação penal que resultou na condenação (AP 1025), Collor teria recebido cerca de R$ 20 milhões para facilitar, por meio de influência política, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, voltados à construção de bases de combustíveis. Os pagamentos foram intermediados com a ajuda dos empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luís Pereira Duarte de Amorim.
A defesa do ex-presidente apresentou dois recursos desde a condenação: embargos de declaração, apontando supostas contradições no cálculo da pena, e embargos infringentes, buscando aplicar a pena mais branda sugerida por ministros vencidos. Ambos foram rejeitados por Moraes. No caso dos infringentes, o ministro argumentou que eles só seriam cabíveis se houvesse pelo menos quatro votos favoráveis à absolvição — o que não ocorreu.
Moraes ainda observou que os recursos tinham caráter meramente protelatório, o que, de acordo com jurisprudência consolidada no STF, justifica o início imediato da pena.
Outros envolvidos
Além de Collor, também tiveram recursos negados os empresários envolvidos no esquema. Pedro Paulo de Leoni Ramos cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto, enquanto Luís Pereira Duarte de Amorim foi sentenciado a penas alternativas.
Fernando Collor, que presidiu o país de 1990 a 1992 e representou Alagoas no Senado por diversos mandatos, ainda pode buscar reverter a decisão no plenário do STF. A defesa do ex-presidente ainda não se manifestou publicamente.
Da redação Estrutural On-line
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