Page Nav

HIDE

Gradient Skin

Gradient_Skin

Celina Leão: "Quando a gente aprova leis para as mulheres, a gente aprova leis para as famílias".

Foto: Francisco Gelielçon / Estrutural On-line

Em seu balanço de campanha a deputada federal e candidata a vice-governadora, Celina Leão (PP/DF) falou nesta segunda-feira (26), sobre as leis que foram sancionadas em favor das mulheres. Das 194 leis aprovadas, 78 foram sancionadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

Celina atua como coordenadora-geral da bancada feminina na Câmara Federal em defesa dos Direitos da Mulher. “Pegamos muitos desafios. O meu trabalho foi organizar as legislações que atrapalhavam as mulheres. Eu queria votar pautas de interesse das mulheres toda semana, não apenas no mês da mulher”, disse. 

Uma conquista recente, citada por Celina, foi o sanção da lei da laqueadura, Lei 14.443, de 2022, que reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de esterilização voluntária em mulheres. A lei permite que a laqueadura seja feita durante o período do parto sem a autorização expressa do cônjuge, situação que estava prevista em lei de 1996.

"Pergunte a qualquer médico ginecologista, qual é o melhor momento para fazer a laqueadura? É durante o parto se a mulher decidir. Por que, quem consegue voltar depois de seis meses ao SUS (Sistema Único de Saúde) para fazer a laqueadura? Isso vai mudar a realidade de muitas mulheres que chegam “pra” gente e falam: Pelo amor de Deus, quero fazer laqueadura!”, declarou a deputada. 

Outro ponto importante da lei, é a segurança da vida das mulheres que não conseguiram fazer o procedimento, mas que não podem mais engravidar. “Tem um caso que chegou a mim de uma mulher que não poderia mais ter filhos, o povo não quis operá-la e acabou engravidando. Ela quase morreu no parto, e ficou 45 dias na UTI”. “É esse tipo de situação que conseguimos evitar com a lei da laqueadura”, revelou.

Celina falou da Violência Psicológica, Incluída pela Lei nº 14.188, de 2021, onde mulheres sofrem agressões verbais, mas que não são levadas em consideração na realização dos Boletins de Ocorrência. 

"Às vezes a mulher era torturada o tempo todo psicologicamente, chegava na delegacia e o delegado falava: -“Te bateu”?- [a mulher] Não, mas tá aqui falando que vai fazer um monte de coisas. “Então pode ir embora porque aqui não tem lei que te ampare.” “Hoje tem lei que ampara, nós aprovamos na Câmara”, destacou Celina.

A pena prevista para o crime de violência psicológica é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. Ela também se aplica à lei da Agressão Política contra as mulheres. “Não é mais crime contra a honra, é a lei que permite a mulher que é candidata, entrar na justiça e ter uma condenação maior que não pode ter transição penal. É uma lei dura para que a gente tenha mais mulheres na política”.

E dentre tantas leis aprovadas para a bancada feminina, Celina aprovou uma lei dentro da Lei de Diretrizes Básicas da Educação (nº 9.394 -LDB), uma semana de Combate à Violência contra a Mulher, que será obrigatória em todas as escolas, como forma de educar os filhos para saberem como agir ao presenciarem uma cena de violência. 

“Quando a gente faz isso, a gente protege não só as mulheres, a gente protege os homens também. Imaginem uma família destruída, uma mulher morta, um homem preso. E aquela criança sem ninguém. Algumas são encaminhadas para o Conselho Tutelar quando tem família”. “Acredito que vamos diminuir a violência quando essa lei chegar às escolas.  Vamos diminuir as famílias que se dilaceram por causa do feminicídio. Quando a gente aprova leis para as mulheres, a gente aprova leis para as famílias", concluiu.

Diante desse apanhado, Celina acredita que junto ao governador Ibaneis poderá intensificar ainda mais o trabalho que vem sendo feito em todos os âmbitos no Distrito Federal e, possivelmente, no país.

Da redação

Nenhum comentário

Agradecemos pelo comentário.