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Imagem de Pabitra Kaity por Pixabay / Grátis para uso comercial - Atribuição não requerida |
Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (9), por meio do Decreto 43.633 de 8 de agosto de 2022, medida do Governo do Distrito Federal (GDF), que reduziu para 13% a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do etanol hidratado combustível. O objetivo é incentivar o uso de biocombustível de maneira competitiva em relação aos combustíveis fósseis, como a gasolina e o diesel.
Para o governador Ibaneis Rocha, com a redução, serão feitas manobras orçamentárias para que obras e ações do GDF não sejam prejudicadas e os salários dos servidores sejam pagos em dia. “É um momento ainda muito difícil o que estamos vivendo, mas as obras são importantes para manter empregos e as ações sociais são fundamentais para que possamos atender as famílias que precisam de apoio”, afirmou.
A redução do ICMS atende à Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que determinou mudanças nas regras de cobrança do tributo. A diminuição foi de cinco pontos percentuais.
A norma passa a valer, de forma retroativa, desde o dia 15 de julho. A primeira alteração da alíquota do tributo foi feita pelo GDF no início de julho, de 27% para 18%, em atendimento a Lei Complementar 192, e chegou a ser publicada no Decreto nº 43.521, de 1º de julho de 2022.
Da redação Estrutural On-line
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