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Governador Ibaneis Rocha sanciona lei que beneficia gestantes da Segurança

A norma garante a profissionais da área de segurança "o direito a uma gestação saudável e o retorno à ativa, ao fim do período de licença maternidade"



Foi publicado no  Diário Oficial do Distrito Federal, a lei que institui o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestante. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou nesta quarta-feira (17), essa nova lei.

De acordo com a nova regra fica garantido ao profissionais da área de segurança “o direito a uma gestação saudável e o retorno à ativa, ao fim do período de licença maternidade”.

O texto dá a opção  às policiais civis grávidas o dever de prestar atendimento em local de crime

A norma garante a profissionais da área de segurança "o direito a uma gestação saudável e o retorno à ativa, ao fim do período de licença maternidade"

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Claudio Abrantes (PDT) e aprovado por unanimidade pela Câmara Legislativa (CLDF) em 20 de outubro.

A nova lei visa dar prioridade às mulheres ao acesso às vagas de permuta entre equipes e na composição de equipe vaga. Outra mudança está na especificação da área de atuação que também pode sofrer mudanças. Além disso, será assegurado à mulher o direito de permanecer na unidade da corporação onde trabalha.

O texto ainda permite às policiais civis grávidas o dever de prestar atendimento em local de crime, de realizar incursões externas e de atuar diretamente com pessoas detidas, principalmente quando houver possibilidade de risco à gestação.

Outra mudança é na flexibilização dos horários e as escalas de trabalho das policiais militares e bombeiras gestantes durante a gravidez e o período de amamentação.

“Essa é uma vitória da mulher, mas também de toda a sociedade, uma vez que valoriza a mulher e a gestação, além de agir sobre uma lactação saudável e segura”, ressaltou o distrital Claudio Abrantes, no período de aprovação do projeto.

A gestante não poderá ter redução nos seus salários,  desde o início da gestação até seis meses após o término da licença maternidade.

Da redação Estrutural On-line

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