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GDF aperfeiçoa regras para que templos religiosos tenham isenção de IPTU

No novo formato, será de responsabilidade dos ocupantes do imóvel, no caso de instituições religiosas, resolver as pendências fiscais

 
Do fotografo Renan Almeida (Visite o site e veja seu trabalho) www.fotograforenanalmeida.com.br

Um projeto de lei aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), na última quarta-feira (6), vai estender a exigência de regularidade fiscal dos proprietários dos imóveis para os templos religiosos. Com a divulgação do projeto de lei nº 2.212/21, o Governo do Distrito Federal vai permitir que os templos religiosos possam ter a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
 
A promulgação do projeto de lei vai facilitar a vida dos donos dos imóveis alugados pelos templos que não terão mais barreiras burocráticas para resolver quaisquer problemas fiscais junto ao GDF. No novo formato, será de responsabilidade dos ocupantes do imóvel, no caso de instituições religiosas, resolver as pendências.
 
“O novo texto normatiza a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, uma vez que os templos já têm direito à isenção, mas encontravam dificuldades relacionadas ao que dispunha a lei”, informou o secretário de Economia, André Clemente.
 
Cadastro
 
A Secretaria de Economia (Seec) já havia publicado o Decreto nº 42.273, no último mês de julho, que normatiza o Cadastro de Templos Religiosos (CTR), criado em 2019. Essa regulamentação favorece o reconhecimento das entidades religiosas, permite mais agilidades nos processos e garante a imunidade tributária dos templos religiosos.
 
Pelo CTR, a Seec armazena as informações sobre os templos de qualquer denominação religiosa em atividade no Distrito Federal.  Esses dados facilitam a ação do poder público no reconhecimento da imunidade tributária prevista em lei. O formulário de adesão ao CTR está disponível no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.
 
“Brasília é lar de templos que representam a diversidade religiosa característica do povo brasileiro”, pontua o titular da Seec. “Com a regulamentação do cadastro, demos mais um passo na valorização dessas importantes instituições.”
 
A denominação religiosa que pretende aderir ao CTR deve enviar o pedido à Seec e preencher os seguintes requisitos:
 
Estar devidamente cadastrada como pessoa jurídica;
 
Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda a qualquer título, salvo no cumprimento dos propósitos contidos no estatuto da entidade;
 
Ter no estatuto a previsão de que, na hipótese de dissolução da entidade, a integralidade de seu patrimônio, após quitados todos os débitos e obrigações existentes, será destinada a outra entidade religiosa que preencher os requisitos da lei;
 
Possuir a escrituração das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a exatidão, ou em meios digitais, conforme legislação pertinente;
 
Possuir Certidão Negativa de Débitos Fiscais para com a Seec.

Da redação Estrutural On-line

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