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URGENTE! DF, Salvador e Natal suspende vacinação de adolescentes sem comorbidades contra a Covid-19

A pasta não informou como vão ficar os adolescentes já imunizados se será ministrada ou não a segunda dose


Atendendo uma recomendação do Ministério da Saúde, o Governo do Distrito Federal e as prefeituras de Salvador e Natal decidiram, nesta quinta-feira (16), suspender a vacinação de crianças de 12 a 17 anos sem comorbidades.
 
O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), usou sua conta pessoal no Twitter, para informar que decidiu seguir a orientação do ministério e que aguardará novas orientações da pasta sobre o assunto.

“Houve um caso de um jovem, no estado de São Paulo, que passou mal depois de ser vacinado. Por isso, vamos aguardar as novas orientações do Ministério da Saúde, que nos informará, ainda nesta sexta-feira, como prosseguir”, disse Ibaneis.
 
Essa decisão contraria uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que libera o uso da vacina Cominarty (Pfizer/Biontech) nesta faixa etária, mesmo sem comorbidades.
 
Pela nova recomendação, a imunização vai se limitar a três grupos determinados: adolescentes com deficiência permanente; adolescentes com comorbidades; e adolescentes que estejam privados de liberdade.
 
Vale destacar que uma divulgação datada do dia 2 de setembro, a pasta havia adiantado que a vacinação desses adolescentes aconteceria a partir do dia 15 de setembro, pois formariam o “último subgrupo elegível para vacinação”.
 
Em nota, o Ministério da Saúde justifica a
que a “Organização Mundial de Saúde não recomenda a imunização de criança e adolescente, com ou sem comorbidades”.
 
Ainda de acordo com a nota, os benefícios da vacinação para este público “ainda não estão claramente definidos”. No Brasil, o único imunizante usado nessa faixa etária é o da Pfizer.
 
Com relação aos adolescentes que já foram imunizados, a nota técnica não esclarece se será ministrada ou não a segunda dose.
 
– Destacamos que a orientação da NOTA TÉCNICA 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS estabelecia que os adolescentes sem comorbidades seria o último subgrupo elegível para vacinação e somente vigoraria a partir do dia 15 de setembro. Outrossim, reafirmamos que estados e municípios sigam as orientações do Programa Nacional de Operacionalização da Covid-19 – informa a nota.

Da redação Estrutural On-line

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