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Pente-fino do INSS: 95,5 mil podem perder benefício; veja se está lista

Segurado que receber a notificação tem até 30 dias para marcar perícia médica. Agendamento pode ser via site, app ou central 135


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou nova lista de segurados que estão no pente-fino para identificar possíveis irregularidades no pagamento de benefícios.

Ao todo, 95.588 nomes constam na relação de segurados da Previdência Social que devem passar por perícia médica para manter benefício por incapacidade temporária - auxílio-doença ou acidentário.

São beneficiários que não foram localizados no endereço que consta na base de dados do INSS ou deixaram de marcar o exame após receber a notificação.

A relação dos segurados foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) da terça-feira (28). Confira a lista completa neste link.

INSS começou a enviar cartas em agosto

O INSS anunciou em junho deste ano que iniciaria um pente-fino com segurados que recebem auxílio-doença ou acidentário. Em julho o instituto começou a enviar cartas para 170 mil segurados.

Os notificados tinham até 30 dias, a contar da data de recebimento notificada pelos Correios, para agendar o procedimento.

Desse total, o INSS não conseguiu encontrar esses 95.588 nomes que foram divulgados no Diário Oficial da União.

Rio Grande do Sul é o estado com o maior número de segurados na lista: 11.816. São Paulo tem 10.735 e Rio de Janeiro 6.134.

O que fazer se nome está na lista?

O segurado que estiver com o seu nome na lista do pente-fino do INSS deve providenciar o agendamento da sua perícia médica o quanto antes para não ter o seu benefício suspenso.

A perícia médica pode ser marcada de três formas:

• Aplicativo Meu INSS;
• Central de atendimento 135; ou
• Site do INSS: www.meu.inss.gov.br;

Para realizar a perícia é preciso apresentar os seguintes documentos:

• CPF;
• Laudo médico contendo o nome do médico, número do CRM código da doença/CID (Classificação Internacional de Doenças) e a descrição da doença e exames médicos recentes que comprovem a doença; e
• RG.

Por Márcia Rodrigues, do R7

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