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Airton Cascavel virá réu após denúncia de estupro contra criança da própria família, em Roraima

A mãe revelou que após visitar o empresário, a menina estava "reclamando de dores nas partes íntimas"


O juiz substituto Nildo Inácio, da Vara de Crimes Contra Vulneráveis, em Boa Vista (RR), decidiu tornar réu o empresário Airton Antonio Soligo, popularmente conhecido como Airton Cascavel, de 57 anos, suspeito de estuprar uma criança da própria família.
 
A mãe da criança registrou um boletim de ocorrência contra o empresário, no último dia 14 de setembro no Núcleo de Proteção à Criança e Adolescente (NPCA) da Polícia Civil.
 
Vale destacar que por conta da gravidade da denúncia, o Ministério Público de Roraima já havia formalizado denúncia contra Airton Cascavel, na última terça (21). Ao aceitar a denúncia do MP , o juiz responsável pelo caso denunciou Cascavel a responder pelos crimes de de estupro contra vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, combinado com o artigo 226, que prevê aumento da pena pelo fato do acusado ser parente da vítima, além de decretar segredo de Justiça para não atrapalhar as investigações.
 
Os advogados de defesa do empresário não quiseram se pronunciar sobre o caso. A defesa de Cascavel informou à Justiça que seu cliente é uma "pessoa sem histórico de violência nos quase 40 anos de vida no estado" e que sempre "dedicou carinho e atenção especial" aos familiares. A defesa classificou a acusação da mãe de "denunciação caluniosa", quando se atribui crime a uma pessoa inocente, realizada com o objetivo de atingir a ele e aos familiares.  
 
Ainda de acordo com os advogados de defesa, "não há prova da existência de crime". "O que existe é um desejo pessoal de vingança", ressaltou o advogado Rui Figueiredo em habeas corpus preventivo apresentado à Justiça.
 
O empresário Airton Antonio Soligo ganhou visibilidade após prestar depoimento na CPI da Covid-19, no Senado, sobre sua participação no Ministério da Saúde como assessor do ex-ministro Eduardo Pazuello.
 
Cascavel seria o "número 2 informal" na gestão de Pazuello. Após sua atuação pelo ministério, ele assumiu o cargo de Secretário de Saúde de Roraima, porém permaneceu no cargo pouco mais de dois meses.
 
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
 
De acordo com a denúncia realizada no NPCA, a mãe da vítima revelou que, no fim de semana dos dias 11 e 12 de setembro, a criança foi visitar o empresário e ao retornar para casa estava "reclamando de dores nas partes íntimas".
 
Segundo relato da genitora, a criança relatou que [...] havia pegado em sua parte íntima e lhe machucado; que suspeita [...] tenha sofrido abuso sexual por parte do [...], Airton Antonio Soligo".
 
Por meio de nota, a Polícia Civil informou que "que todas as informações dos procedimentos policiais são sigilosas, mas a instituição, através do Núcleo de Proteção à Criança e Adolescente, tem adotado todas as providências dentro da lei."
 
A vítima realizou exame de corpo de delito, porém o laudo emitido pelo IML revelou que "não é possível negar ou afirmar que a menor foi vítima de ato libidinoso".
 
DEFESA ENTROU COM PEDIDO DE HABEAS CORPUS
 
Após ter sido realizada a denúncia, os advogados de defesa do empresário  entrou na Justiça com um pedido de habeas corpus preventivo a fim de evitar um possível pedido de prisão preventiva. O pedido de liberdade foi protocolado no domingo (19) no Núcleo de Plantão Judicial e Audiências de Custódia.
 
Na ação, o magistrado acusa a mãe da criança de fazer "denunciação caluniosa" e que a acusação "ganhou dimensão nas redes sociais, transformando-se no principal assunto da mídia eletrônica e de Boa Vista pelo fato de o acusado ser pessoa pública".
 
Uma eventual prisão seria injusta "por conta da repercussão social de crime imputado ao agente com o único propósito de atingi-lo, e a seus familiares [...]", argumentou a defesa no pedido de habeas corpus.
 
Ao examinar o pedido de habeas corpus, o Ministério Público indeferiu o pedido da defesa de Cascavel, destacando a gravidade da denúncia, esem a análise do que de fato aconteceu, não teria como garantir o habeas corpus apenas "com as alegações trazidas pelo suposto autor da infração, esvaziadas de qualquer outro elemento probatório ou indiciário".

Da redação Estrutural On-line

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