Page Nav

HIDE

Gradient Skin

Gradient_Skin

ATENÇÃO ! Segurados do INSS vão poder agendar serviços que não conseguem resolver pelo telefone 135 e aplicativo

Esse serviço especializado visa atender a demanda acumulada por conta da Covid-19


Uma boa notícia para quem precisa utilizar os serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na próxima quinta-feira (15), a Previdência vai fazer o agendamento para quem precisa dos serviços que não podem ser realizados a distância, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
  
Por conta da pandemia, o INSS suspendeu o atendimento de alguns serviços para evitar aglomerações nos postos da Previdência. Por conta disso, os segurados estavam impedidos de realizar perícias médicas e entrega de documentos. O serviço intitulado serviço especializado tem como objetivo atender essa demanda.
  
De acordo com o INSS, para agendar o atendimento, o segurado precisa ligar para o telefone 135. Ele será direcionado para um canal de atendimento que vai avaliar a solicitação e estando de acordo com as situações previstas na Portaria 908, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União, o agendamento será confirmado.
  
Essa marcação também poderá ser realizada nas agências, para uma data futura, naqueles casos esteja impossibilitado de ligar para o telefone 135.
  
A portaria estabelece o atendimento especializado para os seguintes serviços:
 
  • Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos;
  • Apresentar contestação de NTEP (nexo técnico epidemiológico);
  • Atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;
  • Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
  • Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;
  • Consulta à consignação administrativa;
  • Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico;
  • Solicitar Retificação de CAT;
  • Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa / MOB PRESENCIAL;
  • Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
  • Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;
  • Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru.

Da redação Estrutural On-line

Nenhum comentário

Agradecemos pelo comentário.