Bares e restaurantes agora podem vender bebidas alcoólicas até 21h; o toque de recolher, de 22h às 5h, continua a valer em todo o DF
Já tinha sido anunciado pelo secretário da Casa Civil do Governo do Distrito Federal, Gustavo Rocha, que seria publicado, nesta terça-feira (13/4), um novo decreto para alterar algumas medidas restritivas que foram impostas em razão do aumento dos casos de covid-19, que começaram a ocorrer a partir de março deste ano.
O motivo das alterações, explicou Rocha, se dá em razão da diminuição do nível de transmissão da doença, que neste domingo (11/4), estava em 0.87, o que é considerado positivou pelas autoridades de saúde.
No novo decreto – já publicado no Diário Oficial do DF – fica determinado que competições esportivas podem acontecer após às 22h. O mesmo serve para bares e restaurantes, porém, a venda de bebidas alcoólicas só é permitida até 21h.
Ainda de acordo com o secretário da Casa Civil, com a nova determinação passa a ser autorizado o uso de embarcações marítimas nos clubes, sendo que as embarcações precisaram ter apenas 50% de ocupação, ficando vedada a junção de lanchas.
É importante destacar que, mesmo com o novo decreto, o toque de recolher, de 22h às 5h, continua a valer em todo o DF.
Veja como ficam as regras a partir do novo decreto:
- Academias — das 6h às 21h
- Bares e restaurantes — das 11h às 21h
- Shoppings e centros comerciais — das 13h às 21h
- Venda de bebidas alcoólicas — permitida, mas só até as 21h
- Igrejas e templos religiosos — não têm horário restrito, mas devem obedecer ao toque de recolher das 22h às 5h
- Clubes recreativos — das 6h às 21h; uso das marinas está autorizado, mas com até 50% da capacidade dos barcos
- Competições esportivas profissionais — liberadas após as 22h, mas sem público e com recolhimento imediato dos times após os jogos
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