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Alterações no Código de Trânsito começa a valer nesta segunda-feira (12) em todo o país; confira


Agora a renovação da CNH, por exemplo, ocorrerá a cada dez anos para os condutores com idade até 49 anos, a cada cinco anos para aqueles entre 50 e 69 anos e a cada três para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos

As mudanças ocorridas Código de Trânsito Brasileiro (CTB) começam a valer nesta segunda-feira (12/4) em todo território nacional. As alterações ocorrerem em diversas áreas, como obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no direito de dirigir e nas advertências que são impostas aos condutores pelos agentes de fiscalização de trânsito.

Entre as modificações está a nova forma de obtenção da CNH, que agora passa a não mais ser obrigatório a realização de aulas práticas de direção veicular durante o período da noite. O reexame, em caso de reprovação na prova escrita sobre legislação de trânsito ou na prática de direção veicular, agora passa a ser permitido, antes, isso só ocorria após 15 dias da divulgação do resultado. A partir de agora, o candidato não terá mais prazo para repetir a avaliação.

O prazo para a renovação do exame de aptidão física e mental também foi ampliado. Agora a renovação ocorrerá a cada dez anos para os condutores com idade até 49 anos, a cada cinco anos para aqueles entre 50 e 69 anos e a cada três para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
A partir de agora também os departamentos de trânsito passarão a enviar, com 30 dias de antecedência, um aviso de vencimento da validade da CNH. A comunicação ocorrerá por meio eletrônico.

Crianças

O transporte de crianças que tenham altura abaixo de 1,45 m devem ser transportadas no banco traseiro com o equipamento de retenção (cadeirinha) adequado para a idade, peso e altura. Já em casos de motocicletas, fica proibida o transporte de crianças menores de 10 anos, ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança.
 
Penalidades

Entre as formas de punição prevista nas alterações está a suspensão do direito de dirigir, que a partir de hoje passa a ser anexado junto ao processo pelo órgão responsável pela aplicação da multa. Em casos de suspensão por atingir o limite de pontos, o processo continua sendo realizado apenas pelos órgãos executivos estaduais. E, para atingir os infratores que atingirem 20 pontos, no período de 12 meses, o caso será considerado infração gravíssima. Já o condutor que presta atividade remunerada vai passa a ter o limite de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.

Demais alterações

Agora também fica previsto no CTB que a emissão do emissão do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em meio físico ou digital passa ser uma opção do cidadão.

Outra mudança é com relação ao Destaca-se ainda a ampliação do prazo para a comunicação de venda de veículos junto ao Detran.

Para ter acesso a integra das novidades do CTB, acesse aqui.

Por redação Estrutural on-line

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