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CLDF aprova lei que determina rede pública de saúde oferecer tratamento para reabilitação de pacientes de covid-19


A rede terá que oferecer serviços de fisioterapia respiratória e motora, cardiologia, fonoaudiologia, psicologia e outros; hospitais públicos e privados estão proibidos de negar atendimento a pacientes com covid-19  

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (30/3), o projeto de lei (PL) 1.713/21 que determina a rede pública de saúde a oferecer serviços de reabilitação para pacientes que tiveram sequelas em razão da covid-19. Aprovado em segundo turno, o projeto teve com 16 votos favoráveis, e segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha.

Pouco comentado pelos órgãos de imprensa, a covid-19 também causa deficiência física e psicológica em algumas pessoas que se curam da doença. Por isso, o projeto diz que todo paciente que venha ter algum sintoma em decorrência da covid-19 deve ter atendimento dentro das especialidades de fisioterapia respiratória e motora, cardiologia, fonoaudiologia, clínica médica, pneumologia, reumatologia, psicologia, psiquiatria e assistência social, seguindo os protocolos de saúde definidos pelas autoridades.

“Quando contraem a doença, vários pacientes graves evoluem para quadro de pneumonia, e muitos precisam de assistência respiratória através de ventilação mecânica, e em casos ainda mais graves necessitam de entubação, permanecendo por longos períodos acamados ou sedados, podendo apresentar algum grau de paralisia muscular”, explicou o deputado distrital e autor do projeto, José Gomes (PSB).

Os distritais também aprovaram o PL 1.218/20, do deputado Iolando Almeida (PSC), que torna obrigatório o atendimento de pacientes com covid-19 nos hospitais públicos e privados enquanto durar o estado de emergência ou de calamidade pública.

Em caso de descumprimento, o infrator pode pagar multa que varia entre R$ 10.000,00 e R$ 30.000,00 por paciente recusado. 

Por redação Estrutural on-line

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