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Comércios, parques e igrejas, serão fechados novamente a partir de segunda-feira (8), na Estrutural e Ceilândia. Veja a lista dos que estarão liberados e os que não vão poder abrir.

Neste sábado (06), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, decretou o fechamento por 72 horas de vários comércios, templos religiosos e áreas públicas como por exemplo parques. Medida se estenderá para Cidade Estrutural, Ceilândia e Sol Nascente/Por do Sol.

O decreto começará a valer a partir das 00h01, de segunda-feira (8), e foi publicada em edição extra do Diário Oficial. Caso o decreto não seja prorrogado, ficam suspensos eventos coletivos, pelo menos, até a madrugada de quinta-feira (11).

Veja o que estarão suspensos:

  1. Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  2. Atividades coletivas de cinema e teatro;
  3. Academias de esporte de todas as modalidades;
  4. Museus;
  5. Parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  6. Boates e casas noturnas;
  7. Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos. Nos shoppings centers fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery.
  8. Cultos e missas de qualquer credo ou religião;
  9. Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins:
  10. Salões de beleza e centros estéticos.

Veja o que o que estarão liberados:

No entanto, ficam excluídas da restrição as seguintes atividades comerciais:

  1. Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
  2. Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
  3. Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
  4. Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
  5. Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
  6. Postos de combustíveis;
  7. Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
  8. Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  9. Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  10. Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de
  11. Atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto
  12. Recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
  13. Funerárias e serviços relacionados;
  14. Lotéricas e correspondentes bancários;
  15. Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  16. Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  17. Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
  18. Atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas;
  19. Sistema S
  20. Óticas.

Regras

Segundo o decreto, ficam permitidas operações de entrega em domicílio e serviços de drive-thru, desde que o estabelecimento esteja fechado para atendimento ao público no local.

Já para os comércios que se mantiverem abertos, a regra determina o cumprimento de medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, como uso de álcool em gel, medição de temperatura e distanciamento social.

Agentes de Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF LEGAL) vão fiscalizar o cumprimento da medida. A ação será em conjunto os demais órgãos de fiscalização e forças policiais do DF.

Quantidade de casos.

Segundo os dados publicados no site da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, até segunda-feira (5), haviam 278 casos confirmados e 4 óbitos causados em decorrência do coronavírus.


Veja o relatório completo da Sec. de Saúde do DF CLICANDO AQUI !

Por Francisco Gelieçon
#Estrutural#On#Line

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