Texto aprovado pelo Senado prevê implementação gradual a partir de 2027 e criação de salário-paternidade durante o afastamento
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| Jefferson Rudy/Agência Senado |
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4/3) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, elevando o período de afastamento remunerado para até 20 dias. A proposta, aprovada de forma unânime, segue agora para sanção presidencial.
O texto estabelece que a ampliação será feita de maneira progressiva, com início previsto para 1º de janeiro de 2027. Nos dois primeiros anos de vigência, os pais terão direito a 10 dias de afastamento remunerado. Em seguida, o prazo passará para 15 dias, até atingir o limite máximo de 20 dias no quarto ano de implementação, condicionado ao cumprimento de metas fiscais.
Além da ampliação do período, o projeto cria o salário-paternidade, benefício a ser pago durante o tempo em que o trabalhador estiver afastado das atividades profissionais.
A relatora da matéria no Senado, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), destacou que a regulamentação busca alinhar a licença-paternidade à lógica já existente na licença-maternidade, reforçando a corresponsabilidade na criação dos filhos, a promoção da igualdade de gênero e a proteção integral da criança.
Durante a tramitação na Casa, foram feitas adequações de redação para aprimorar a técnica legislativa, uniformizar termos jurídicos e esclarecer a aplicação escalonada dos prazos. Também foram incluídas previsões para garantir maior clareza na execução administrativa da medida.
O projeto prevê ainda que micro e pequenas empresas possam solicitar reembolso dos valores pagos a título de salário-paternidade, como forma de reduzir o impacto financeiro sobre esses empreendimentos.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado. De acordo com estimativas apresentadas pelo relator na Câmara, deputado Pedro Campos (PSB-PE), a medida poderá gerar impacto orçamentário de R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029. Segundo o parlamentar, a compensação poderá ocorrer por meio de receitas previstas no Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
Atualmente, trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos têm direito a cinco dias consecutivos de licença-paternidade após o nascimento ou adoção de um filho. Com a nova legislação, o período será gradualmente ampliado, marcando uma mudança significativa nas políticas de apoio à parentalidade no país.
Da redação Estrutural On-line

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