![]() |
| Daniel Ferreira/Metrópoles |
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) por improbidade administrativa. Em julgamento no âmbito do Conselho da Magistratura, foi rejeitado o agravo interno apresentado pela defesa, que buscava levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O acórdão foi publicado na sexta-feira (20/2).
Com a decisão, permanecem válidas as penalidades impostas anteriormente, entre elas a suspensão dos direitos políticos por 12 anos. Arruda também foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além de valores que ultrapassam R$ 1,4 milhão referentes à multa civil e à reparação de prejuízos, quantias atualizadas e fixadas de forma solidária com outros envolvidos na ação.
A condenação tem origem em processo que apurou a existência de um esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador no Palácio do Buriti. Segundo entendimento da Terceira Turma Cível do TJDFT, as provas reunidas indicam a participação dos réus em irregularidades relacionadas ao recebimento de propina de empresas do setor de informática, entre elas a Vertax. Arruda sempre negou as acusações.
Após ter recurso extraordinário barrado pela Presidência do TJDFT, a defesa apresentou agravo interno para tentar viabilizar o envio do caso ao STF. No entanto, os desembargadores entenderam que o instrumento utilizado não se presta à rediscussão de questões já analisadas pelo próprio tribunal, mantendo assim o bloqueio à subida do recurso.
O advogado Paulo Emílio Catta Preta afirmou que ainda há possibilidade de recorrer às instâncias superiores. Segundo ele, a defesa sustenta que parte das provas utilizadas no processo teria sido declarada ilícita em decisão anterior já transitada em julgado.
Impacto eleitoral
Arruda acumula condenações decorrentes de investigações relacionadas à Operação Caixa de Pandora, que resultaram em diferentes decisões de perda de direitos políticos. Mesmo assim, o ex-governador tem se movimentado politicamente com vistas às eleições de 2026, defendendo que estaria apto a disputar o Governo do Distrito Federal.
A estratégia se baseia em recente mudança na Lei da Ficha Limpa, promovida pela Lei Complementar nº 219/2025, que estabelece como marco inicial para contagem da inelegibilidade a primeira condenação por órgão colegiado, mesmo que existam decisões posteriores mais severas em processos conexos.
Arruda argumenta que, considerando sua primeira condenação colegiada, ocorrida em 2014, o prazo máximo de 12 anos se encerraria em 2026. A interpretação, contudo, é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.881, proposta pela Rede Sustentabilidade.
No processo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a suspensão dos dispositivos que tratam do novo critério de contagem da inelegibilidade. Para ele, a regra pode esvaziar os efeitos de decisões posteriores já definitivas e equiparar situações distintas de condenação.
A ação aguarda decisão da relatora, ministra Cármen Lúcia. Até que haja posicionamento do STF, seguem válidas as decisões da Justiça do Distrito Federal que mantêm Arruda inelegível.
Da Redação Estrutural On-line

Nenhum comentário
Agradecemos pelo comentário.