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Pedro Turra passa a cumprir prisão em ala de segurança máxima no DF

Justiça mantém prisão preventiva e autoriza cela individual no Complexo da Papuda


Reprodução/Redes Sociais

Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, investigado pela morte do adolescente Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira, de 16, foi transferido para o Pavilhão de Segurança Máxima do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A mudança ocorreu entre os dias 12 e 13 de fevereiro, conforme registro da Gerência de Vigilância do Centro de Detenção Provisória (CDP).

Preso preventivamente desde 30 de janeiro, Turra responde por homicídio doloso — quando há intenção de matar — com a qualificadora de motivo fútil. O processo tramita na 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.

De acordo com informações obtidas pela reportagem, a ala de segurança máxima abriga detentos considerados de maior periculosidade, integrantes de facções ou presos que necessitam de medidas específicas de proteção. No caso de Turra, a transferência teria ocorrido para garantir a integridade física do custodiado.

Em decisão expedida em 2 de fevereiro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o réu permaneça em cela individual até nova deliberação. À época, o desembargador Diaulas Costa Ribeiro esclareceu que a medida não configura concessão de prisão especial, mas visa assegurar a segurança do detento enquanto estiver sob custódia do Estado.

Denúncia e próximos passos

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi recebida pela Justiça na última semana. Com isso, a defesa tem prazo de 10 dias para apresentar resposta formal. Ao longo da instrução processual, o juiz responsável decidirá se o caso será submetido ao Tribunal do Júri. Também poderá haver eventual reclassificação do crime, a depender das provas analisadas.

Se condenado, Turra pode cumprir pena de até 30 anos de prisão. O Ministério Público também requereu indenização por danos morais à família da vítima, com valor mínimo sugerido de R$ 400 mil.

Tentativas de revogação da prisão

A defesa do acusado ingressou com pedido para que ele aguardasse o julgamento em liberdade, mas a solicitação foi rejeitada por unanimidade pela 2ª Turma Criminal do TJDFT. O habeas corpus já havia sido negado inicialmente pelo relator do caso, e a decisão foi mantida posteriormente pelo colegiado.

Em nota, os advogados afirmaram respeitar o posicionamento do tribunal, embora discordem do entendimento adotado. Segundo a defesa, há questionamentos técnicos quanto ao devido processo legal e às garantias constitucionais do investigado.

Além disso, a equipe jurídica protocolou pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O requerimento foi inicialmente indeferido pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin. Após recurso, o caso foi encaminhado para análise de outro ministro, que deverá se manifestar sobre o pedido.

Da redação Estrutural On-line

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