Magistrada entende que não há risco urgente que justifique restrições, enquanto processo segue em análise na Bahia
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| Reprodução / Instagram |
A Justiça da Bahia rejeitou o pedido de tutela de urgência em uma ação movida contra a cantora Claudia Leitte por suposta intolerância religiosa. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (29), trata de processo baseado em denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), que solicita indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.
A controvérsia teve origem em uma apresentação realizada em 2024, quando a artista alterou, durante a execução da música Caranguejo, a referência à divindade Iemanjá, tradicional nas religiões de matriz africana, substituindo-a pelo termo “Yeshua”, associado a Jesus. O episódio motivou questionamentos e representações junto ao MP.
Na avaliação da magistrada responsável pelo caso, não foram identificados elementos que comprovem risco imediato ou dano irreversível que justificassem a adoção de medidas urgentes contra a cantora. Em seu entendimento, a troca de termos em uma apresentação artística, ainda que relacionada a convicções pessoais, não leva automaticamente à conclusão de prática de discurso de ódio ou violação à dignidade de comunidades afro-religiosas.
Apesar do indeferimento da tutela de urgência, o processo continua em tramitação. A Justiça também autorizou a participação do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) como parte autora na ação.
Anteriormente, a entidade havia solicitado ao Ministério Público que a cantora fosse impedida de se apresentar no Carnaval de Salvador em 2025 em razão da denúncia. Mesmo com a discussão judicial em curso, a participação de Claudia Leitte na programação festiva deste ano está mantida.
Procurada para comentar a decisão mais recente, a equipe da artista ainda não se manifestou. O espaço permanece aberto para posicionamento.
Da redação Estrutural On-line

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