Decreto estabelece feriados nacionais e locais, além de pontos facultativos em 2026, com orientação para manutenção dos serviços essenciais
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| Imagem de F1 Digitals por Pixabay |
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta quarta-feira (31/12), o decreto que organiza o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026. O documento, assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), detalha as datas que irão impactar o funcionamento da administração pública ao longo do próximo ano.
Ao todo, o calendário prevê 21 dias de suspensão parcial ou total do expediente no serviço público do DF. Desse total, 12 correspondem a feriados nacionais e locais, enquanto outros nove são classificados como pontos facultativos. A maior parte dessas datas — 20 ao todo — cairá em dias úteis, o que amplia o número de pausas durante a semana. A exceção é o feriado da Proclamação da República, celebrado em 15 de novembro, que em 2026 será em um domingo.
Entre os feriados nacionais estão datas tradicionais como Confraternização Universal (1º de janeiro), Paixão de Cristo (3 de abril), Dia do Trabalho (1º de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de dezembro).
O calendário também contempla feriados locais importantes para a capital federal, como o aniversário de Brasília, celebrado em 21 de abril — data que coincide com o feriado nacional de Tiradentes —, Corpus Christi, em 4 de junho, e o Dia do Evangélico, em 30 de novembro.
Além disso, foram definidos pontos facultativos em datas como 2 de janeiro, o período do Carnaval (16, 17 e parte do dia 18 de fevereiro), 20 de abril, 5 de junho, 28 de outubro (Dia do Servidor Público) e nas vésperas de Natal e Ano-Novo, com expediente facultativo após as 14h nos dias 24 e 31 de dezembro.
O decreto determina ainda que cabe aos gestores de órgãos e entidades do GDF assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, de modo a evitar prejuízos à população, mesmo nas datas de feriado ou ponto facultativo.
Da redação Estrutural On-line

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