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| Foto: Francisco Gelielçon / Estrutural On-line |
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou um novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de reverter a condenação por tentativa de golpe de Estado. O pedido, protocolado nesta sexta-feira (28/11), busca anular o entendimento que considerou encerrados os recursos no processo e autorizou o cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses de prisão.
Os advogados argumentam que houve precipitação na decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, que declarou o trânsito em julgado enquanto, segundo eles, ainda havia possibilidade de apresentar recursos. A equipe jurídica afirma que o ato configura “falha processual” e que o direito de defesa foi limitado.
No recurso, denominado embargos infringentes, os representantes de Bolsonaro afirmam que o entendimento da Primeira Turma do STF desconsiderou a posição divergente do ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição em pontos essenciais do processo. Para a defesa, o voto minoritário deveria abrir espaço para nova análise do caso.
“É incorreto classificar como manobra protelatória um recurso que sequer chegou a ser apresentado, justamente porque o prazo ainda estava em curso”, sustenta o documento enviado ao Supremo.
Divergências sobre a possibilidade de recorrer
Ao determinar o início da execução da pena, Moraes destacou que os embargos infringentes não se aplicariam ao caso, pois esse tipo de recurso só é aceito quando há ao menos dois votos divergentes dentro da Turma — e apenas Fux se posicionou contra a condenação. Para o ministro, a defesa perdeu o prazo para apresentar outros questionamentos e não há mais medidas possíveis no âmbito do STF.
Os advogados, porém, alegam que a interpretação utilizada para barrar o recurso reduz garantias previstas na Constituição Federal relacionadas ao direito de contestar decisões judiciais, e afirmam que qualquer limitação deve ser examinada com cautela.
A nova contestação agora será analisada pelo Supremo. Caso seja aceita, a condenação poderá ser reavaliada. Se for rejeitada, permanece válida a execução da sentença determinada pela Corte.
Da redação Estrutural On-line

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