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| Foto: Roberta Aline/MDS |
O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União (DOU), uma instrução normativa que impede beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem plataformas de apostas esportivas. As operadoras terão até 30 dias para adequar seus sistemas.
A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia determinado a proibição do uso de recursos de programas sociais em apostas. Um levantamento do Banco Central, divulgado em 2024, mostrou que apenas em agosto daquele ano beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em bets por meio de transferências via Pix.
De acordo com as regras, os operadores deverão verificar, pelo CPF do usuário, se o apostador está entre os beneficiários do Bolsa Família ou do BPC. Essa checagem será obrigatória no momento do cadastro, no primeiro login do dia e a cada 15 dias em todos os cadastros já existentes.
Caso a pessoa seja identificada como beneficiária, o cadastro deverá ser recusado ou, se já ativo, a conta deverá ser encerrada em até três dias. Antes do fechamento, o usuário será comunicado e terá dois dias para retirar voluntariamente eventuais valores disponíveis. Se isso não ocorrer, as operadoras deverão devolver o montante à conta bancária informada no cadastro. Quando não for possível realizar o reembolso, os recursos permanecerão bloqueados por até 180 dias e, em seguida, serão revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O bloqueio permanece enquanto o usuário constar na base de beneficiários. Caso deixe de receber os auxílios, poderá voltar a apostar, desde que não haja outro impedimento legal.
Além dos beneficiários de programas sociais, a normativa também restringe o acesso a apostas para menores de 18 anos, agentes públicos ligados à regulação do setor, dirigentes, árbitros, técnicos, atletas, pessoas com influência em competições esportivas, funcionários das operadoras e pessoas diagnosticadas com ludopatia, entre outros grupos previstos na regulamentação.
Da redação Estrutural On-line


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