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CFT contesta edital do Concurso Nacional Unificado por omissão de exigência de registro profissional

Conselho Federal dos Técnicos Industriais pede impugnação de edital da ENAP, alegando descumprimento da legislação e riscos à qualidade dos serviços públicos


Divulgação / CFT

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) protocolou um pedido de impugnação ao Edital ENAP nº 114/2025, que rege a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2), promovido pelo Governo Federal. O motivo, segundo o órgão, é a ausência da exigência de registro profissional junto aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) para cargos que demandam formação técnica regulamentada.

O pedido, assinado pelo procurador jurídico do CFT, André Soares de Carvalho, sustenta que essa omissão contraria legislações específicas como a Lei nº 13.639/2018, a Lei nº 5.524/1968 e o Decreto nº 90.922/1985. O conselho também invoca o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, que assegura o direito de petição aos poderes públicos para defesa de direitos.

A principal crítica é que a falta de exigência do registro profissional pode permitir a atuação de pessoas não habilitadas em áreas sensíveis, comprometendo a segurança e a qualidade dos serviços prestados à população. O CFT argumenta que o registro é essencial para garantir a capacitação técnica e a fiscalização do exercício profissional.

No documento, o conselho apresenta uma lista de cargos previstos no edital em que a obrigatoriedade do registro foi ignorada. Entre eles:

  • Técnico em Regulação de Aviação Civil: exige formação em Técnico em Manutenção Aeronáutica, mas omite o registro regulamentado pelas Resoluções CFT nº 174, 175 e 176/2022.
  • Técnico em Atividades de Mineração: contempla formações como Técnico em Mineração, Geologia e Geoprocessamento, mas ignora as exigências previstas nas Resoluções CFT nº 102/2020, 104/2020 e 89/2019. O CFT também solicita a inclusão de outras nomenclaturas técnicas, como Agrimensura e Cartografia.
  • Técnico em Regulação – Especialidade Química: cargos que exigem formação em Técnico em Química ou em Petróleo e Gás não incluem a obrigatoriedade do registro previsto na Resolução Conjunta CFT/CFQ nº 01/2023.
  • Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações: exige formação em áreas como Eletrônica e Telecomunicações, mas omite o registro previsto nas Resoluções CFT nº 083/2019, 111/2020 e 118/2020.
  • Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária: formação em Técnico em Alimentos, com atuação regulamentada pela Resolução CFT nº 095/2020, também não exige registro.

Segundo o CFT, essa falha no edital compromete a lisura do processo seletivo, fere o princípio da isonomia ao limitar o acesso de profissionais devidamente registrados e enfraquece a valorização da formação técnica no país.

O conselho aguarda uma resposta formal da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e espera a retificação do edital para adequação às normas legais e à valorização do exercício profissional técnico.

Da redação Estrutural On-line

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