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Foto: Francisco Gelielçon / Estrutural On-line |
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (26/6) para responsabilizar plataformas digitais pela não remoção de conteúdos ilícitos publicados por usuários, mesmo sem a necessidade de decisão judicial prévia. A medida altera a forma como o artigo 19 do Marco Civil da Internet será aplicado daqui em diante, ao ser considerado parcialmente inconstitucional.
Por 8 votos a 3, os ministros concluíram que o texto atual do artigo não protege adequadamente direitos fundamentais e a democracia. A decisão estabelece que empresas como redes sociais e provedores de conteúdo poderão ser responsabilizadas civilmente caso não retirem publicações ilícitas após notificação — com exceção de casos envolvendo crimes contra a honra, nos quais ainda será exigida uma ordem judicial específica.
O que muda com a decisão
A Corte determinou uma nova interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), tornando possível a responsabilização civil dos provedores em casos de conteúdos ofensivos ou criminosos, sem prejuízo da remoção. A regra também se aplica a contas falsas ou inautênticas.
Entre os principais pontos definidos estão:
Provedores podem ser responsabilizados por danos causados por conteúdo de terceiros mesmo sem ordem judicial.
Casos de crime contra a honra seguem exigindo decisão judicial, mas há permissão para remoção via notificação extrajudicial.
Réplicas de conteúdos já julgados ofensivos devem ser removidas por todos os provedores, uma vez notificados.
Plataformas deverão ter sede e representação legal no Brasil com poderes para atuar judicial e administrativamente.
Representantes legais devem responder por relatórios de transparência, impulsionamento de conteúdo, publicidade e cumprimento de decisões judiciais.
Mensagens privadas permanecem protegidas
Serviços de comunicação interpessoal, como e-mail, WhatsApp e Telegram, continuam sujeitos às regras anteriores. Nesses casos, permanece a exigência de decisão judicial para que qualquer conteúdo seja removido, em respeito ao sigilo das comunicações garantido pela Constituição.
Autorregulação e canais de atendimento
A decisão também obriga os provedores a adotarem mecanismos de autorregulação. Entre as exigências estão a criação de canais permanentes de atendimento ao público, relatórios de transparência sobre moderação de conteúdo, e políticas claras sobre anúncios e impulsionamentos. Essas regras deverão ser periodicamente revisadas e divulgadas de forma acessível.
Alcance da decisão
A decisão tem repercussão geral, ou seja, será aplicada em todo o Judiciário nacional em casos semelhantes. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a Corte não está criando novas leis, mas apenas definindo diretrizes em dois processos específicos que chegaram ao tribunal.
A partir de agora, enquanto o Congresso Nacional não atualizar a legislação, o entendimento do STF passa a orientar decisões sobre responsabilidade das plataformas na internet brasileira.
Da redação Estrutural On-line
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