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Foto: Francisco Gelielçon / Arquivo: Estrutural On-line |
Dois anos após os atos de 8 de janeiro de 2023, o inquérito que investigava o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), por suposta conivência com os ataques às sedes dos Três Poderes foi oficialmente arquivado. A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e levanta questões sobre os limites do Judiciário na condução de medidas excepcionais.
Para muitos analistas, inclusive da Folha de S. Paulo, o arquivamento traz reflexões necessárias sobre a atuação do STF nos últimos anos. Se, por um lado, a defesa da democracia é inegociável, por outro, a Corte precisa avaliar com critério suas decisões para evitar o enfraquecimento das instituições que busca proteger.
Na oportunidade, a ação do ministro Alexandre de Moraes foi rápida e impactante: Ibaneis foi afastado do cargo por mais de dois meses sob a justificativa de que poderia atrapalhar as investigações. No entanto, como agora se confirma, não havia provas que sustentassem essa suspeita. Documentos analisados pela PGR mostram que o governador repudiou os atos de vandalismo e solicitou reforço da Força Nacional para conter a violência.
O afastamento de um chefe do Executivo, sem um pedido específico para tal, gerou desconforto em setores jurídicos e políticos. A decisão, tomada individualmente por Moraes e depois referendada virtualmente pelos demais ministros, reacendeu o debate sobre a necessidade de maior colegialidade em decisões dessa magnitude. Casos como esse demandam discussão ampla e transparente para garantir a legitimidade das medidas.
A discussão não é sobre a importância de punir os responsáveis pelos ataques de 8 de janeiro, mas sim sobre a responsabilidade do STF em equilibrar a urgência da proteção democrática com o respeito às garantias individuais e ao devido processo legal.
Para o Distrito Federal, o episódio deixa uma lição importante sobre a relação entre os poderes e a necessidade de que medidas excepcionais sejam pautadas não apenas pelo contexto emergencial, mas também pela solidez das provas e pelo rigor jurídico. O arquivamento do inquérito é, ao mesmo tempo, o fim de uma investigação e o início de um debate essencial sobre os rumos da justiça e da democracia no Brasil.
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