União teve recurso negado pela Justiça Federal e terá que pagar indenização de R$ 200 mil e salário mensal vitalício à família da vítima
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Imagem de Triggermouse por Pixabay |
O governo federal terá que pagar indenização por sequelas provocadas pela vacina Tetravalente e Anti-Pólio em uma criança. Além disso, arcará com salário-mínimo mensal para a família da vítima.
A vacina foi administrada quando a vítima completou seis meses de vida. Diz a sentença: “A autora sofreu a sequela denominada encefalomielite pós-vacinal, tendo desenvolvido Transtorno Específico do Desenvolvimento Motor”. A criança apresentou, ainda, paralisia cerebral espástica, paralisia cerebral infantil, convulsões e desnutrição.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou recurso da União contra sentença de primeiro grau.
Pelos danos morais, foi estabelecida uma indenização de R$ 200 mil. Pelos danos materiais, o governo terá que pagar um salário mínimo mensal para a família.
Por Paulo Cappelli e Petrônio Viana - Metrópoles
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