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Dorivan Marinho/SCO/STF / Fonte: Agência Senado |
Após a suspensão dos efeitos da condenação do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PL), concedida pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal Federal (STF), nesta semana, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa. A legislação passou por alterações em 2021.
Das principais alterações da legislação, está a exigência de dolo (intenção) para configurar ato de improbidade e a aplicação de prescrição intercorrente (perda de prazo).
O STF discute se as alterações trazidas para a legislação, em 2021, devem ser aplicadas em processos antigos, como é o caso de Arruda. O ex-governador foi condenado em duas ações por improbidade administrativa, protagonizando o maior esquema de corrupção do DF, revelado pela operação Caixa de Pandora. Como uma das sanções era a proibição de se candidatar.
O julgamento do caso foi marcado para 3 de agosto, entre o prazo para realização das convenções partidárias para escolha de candidatos e o período para registro das candidaturas, que acaba em 15 de agosto. A decisão do STF terá repercussão geral para todos os processos dessa natureza.
O ministro relator do caso no STF, Alexandre de Moraes, determinou a suspensão nacional dos processos que tratam do tema até a decisão de mérito.
Da redação Estrutural On-line
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