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Vereador é condenado por agredir e amarrar a esposa em tronco em MG

Juiz também mandou o réu indenizar a vítima em R$ 10 mil; uso de rede social teria motivado a briga entre o casal



O vereador Advar do Senharol (PSD), de Serranópolis de Minas, município a 614 km de Belo Horizonte, foi condenado a quatro anos de prisão, nesta segunda-feira (18), por arrastar a esposa pelo quintal de casa e amarrá-la em um tronco.

A sentença foi para cumprimento de pena em regime aberto por lesão corporal e ameaça. O caso aconteceu em setembro de 2021, quanto ele foi chegou a ser preso.

O juiz Rodrigo Di Gioia Colosimo, do Fórum da Comarca de Porteirinha, ainda determinou a perda do mandato do vereador e o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 10 mil à vítima. “Os crimes foram praticados no âmbito familiar, caracterizando também a violência doméstica, o que reforça a necessidade de severa repreensão pelo direito penal”, informou o magistrado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a agressão ocorreu no dia 22 de setembro, depois que a mulher acessou a rede social Facebook pelo celular, ação que teria sido proibida pelo parlamentar.

O homem então destruiu o telefone da companheira e a ameaçou para que as agressões não fossem relatadas à polícia, afirmou a promotoria. Ele ainda teria feito novas ameaças para que as queixas e o pedido de concessão de medidas protetivas fossem retirados.


"O Tribunal do Júri considerou que não houve crime de feminicídio, conforme denúncia do Ministério Público e, sim, de lesão corporal, com o agravante de ter sido causada em razão de a vítima ser mulher", informou o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) em nota.

A vítima afirmou à polícia que vivia em união estável com o vereador há cerca de 20 anos. O casal tem três filhos juntos, de 18, 14 e 2 anos. A mulher já havia relatado agressões anteriores e até procurado a polícia em outras ocasiões. Ela também disse que o companheiro fez ameaças de morte aos seus familiares.

O juiz concedeu ao vereador o direito de aguardar o julgamento de algum eventual recurso em liberdade, posto que o regime estabelecido para o cumprimento inicial da pena foi o aberto. A reportagem tenta contato com a defesa do condenado.

Por Dara Russo, do R7

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