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Valdetário Monteiro é empossado como presidente da Comissão Nacional de Liberdade Religiosa da OAB


O presidente do Conselho Federal da OAB, advogado Beto Simonetti, assinou a Portaria nº 209/2022 criando a Comissão de Liberdade Religiosa do Conselho Federal. No mesmo dispositivo legal, Simonetti nomeou e em seguida deu posse ao advogado Valdetário Andrade Monteiro como presidente da comissão.

Um dos temas mais debatidos no mundo e de importância secular, a Liberdade Religiosa reforça a importância da criação da Comissão que promoverá o debate e o conhecimento das garantias constitucionais e infraconstitucionais sobre a matéria.

A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade religiosa, prescrevendo que o Brasil, embora sendo um país laico, tem como dever do Estado proporcionar aos seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa, impedindo a intolerância e o fanatismo. A previsão ao longo do texto constitucional é expressa, bem como, desde o artigo 5º, o qual estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo a proteção aos locais e as suas liturgias.

No ato de posse, Valdetario Monteiro, pontuou que a liberdade religiosa de uma nação tem ampla correlação com a liberdade de expressão e a liberdade política. "Vem do ensinamento dos grandes constitucionalistas que há necessidade de existência da plena liberdade religiosa para que haja a plena liberdade civil e política. Assim como, em contrapartida, onde falta à liberdade institucional, fica comprometida ou ameaçada a liberdade religiosa”, afirmou Monteiro.

O presidente Beto Simonetti ressaltou a nomeação de Valdetário Monteiro pela larga experiência do nomeado que é professor de Direito e já exerceu inúmeros cargos na OAB e no executivo, tendo sido Conselheiro do CNJ, Coordenador Nacional do Colégio de Presidentes (gestão 2013/2015), presidente da OAB Ceará e da Caixa dos Advogados/Ceará e Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, sendo membro da Academia Cearense de Letras Jurídicas, do Instituto dos Advogados do Brasil-Ceará, da Academia Cearense de Direto e da Academia Brasileira de Cultura Jurídica.

Da redação

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