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Ganhadores da Nota Goiana têm 90 dias para pedir prêmios

O ganhador não precisa ir a nenhuma unidade da Economia, basta acessar o site do programa www.economia.go.gov.br/nfgoiana. Após login e senha, no Quadro Premiação, o ganhador vai clicar no botão Resgatar e preencher dados da conta bancária. O premiado que não preencher o formulário dentro desse período, perdem o direito ao prêmio



Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (30/11) portaria que homologa o resultado do 56º sorteio do Programa Nota Fiscal Goiana, realizado no quinta-feira passada. Com essa divulgação, passa a contar o prazo de 90 dias que os sorteados têm para solicitar o pagamento dos prêmios. 

Isso deve ser feito por meio do site da Nota Goiana www.economia.go.gov.br/nfgoiana. 
Após login e senha, no Quadro Premiação, o ganhador vai clicar no botão Resgatar e preencher dados da conta bancária. “O prazo de 90 dias é para preencher esses dados. Não é necessário ir a nenhuma unidade da Economia, basta acessar o site do programa”, afirma o coordenador da Nota Goiana, Leonardo Vieira de Paula. 

Ele alerta também que se os ganhadores não preencherem o formulário dentro desse período, perdem o direito ao prêmio. 

Sorteio especial
O último sorteio do ano está previsto para o dia 23 de dezembro, com premiação no valor total de R$ 700 mil. O sortudo do primeiro prêmio vai levar R$ 400 mil. Para concorrer, os consumidores cadastrados só precisam pedir o CPF na nota. Quem ainda não é cadastrado, ainda dá tempo de concorrer. Só se cadastrar pelo site www.economia.go.gov.br/nfgoiana e pedir o CPF na nota. 

Fonte: Comunicação Setorial – Economia

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