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VOLTA GRADATIVA À NORMALIDADE: Decreto desobriga o uso de máscaras em ambientes abertos no DF

Os protocolos sanitários continuam valendo para locais fechados como no transporte público e em escolas Por determinação do Governador Ibane...

Os protocolos sanitários continuam valendo para locais fechados como no transporte público e em escolas


Por determinação do Governador Ibaneis Rocha (MDB), foi publicado nesta terça-feira (26), em edição especial do Diário Oficial o Decreto nº 42.656, que desobriga o uso de máscaras de proteção individual, a partir do dia 3 de novembro, em locais  abertos. Vale destacar que a proteção continua sendo obrigatória em ambientes fechados, como transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais, áreas comuns em condomínios, entre outros.
 
O subsecretário de Vigilância Epidemiológica, Divino Valero, ressaltou que essa liberação será acompanhada da pela saúde pública. “Com a flexibilização vamos fazer uma avaliação técnica do comportamento do vírus na população. Vamos analisar como vai se comportar a taxa de transmissão e o índice de casos graves da infecção, que hoje estão em queda no DF”, afirmou.
 
Ainda de acordo com o subsecretário, como a doença ainda é muito recente, as flexibilizações também são necessárias. “Com relação à covid não existe receita preestabelecida. A flexibilização está sendo feita com muita cautela, tanto que apenas em ambientes públicos ao ar livre que estamos liberando”, completou Valero.
 
Protocolos para a Educação
 
Ficam de fora dessas novas medidas de segurança as escolas da rede pública de ensino. Para esse segmento permanecem os protocolos sanitários definidos pela Secretaria de Educação, assim como já vem sendo feito desde o início do combate a Covid-19.
 
O decreto também prevê mudanças na rede privada de ensino. Não será mais necessário o distanciamento de dois metros entre as cadeiras dos alunos e a obrigatoriedade de que as atividades esportivas sejam realizadas apenas em ambientes abertos.
 
Os novos protocolos recomendam para que as atividades aconteçam  preferencialmente em ambientes abertos. O decreto prevê ainda que os estabelecimentos comerciais funcionem de acordo com o que determina os seus alvarás.

Da redação Estrutural On-line
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