Page Nav

HIDE

Gradient Skin

Gradient_Skin

Moradores de nove cidades do DF serão beneficiados com a regularização de seus lotes


A Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), vai contribuir para que mais de 65 mil títulos de propriedades de posse sejam emitidos
 
Uma boa notícia para os moradores de Ceilândia, Riacho Fundo I e II, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho II, Vila Varjão e Planaltina que vão receber o tão sonhado título de posse dos seus respectivos lotes.
 
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) publicou nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o regulamento da Portaria n° 78.
 
Vale destacar que  a Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), vai permitir que sejam emitidos mais de 65 mil títulos de propriedades de posse, conforme previsto na Lei Complementar nº 986/2021.
 
Essa normativa foi criada para que seja atualizada a titularidade dos lotes para os moradores do local.
 
O secretário executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária (Selic), Marcelo Vaz, falou sobre o assunto. “A portaria torna possível a efetiva aplicação da nova Lei de Regularização Fundiária no que diz respeito a uma de suas principais inovações, que é a titulação de ocupantes em áreas consolidadas, uma vez que até então não havia nenhuma norma que possibilitasse aos ocupantes atuais o recebimento do tão esperado título de propriedade”, explicou.
 
A subsecretária de Parcelamento e Regularização Fundiária da Seduh, Danielle Siqueira, ressaltou que a nova portaria desburocratiza o processo e dá mais celeridade na regularização fundiária.  “Há lotes em que não houve a transferência de domínio. A regularização, nesses casos, vem permitir a titulação”, afirmou.
 
Com a divulgação da nova portaria, os ocupantes dos lotes já  podem começar com os trâmites para a avaliação e alienação dos imóveis nas cidades, além de verificar toda a documentação necessária para dar entrada ao processo administrativo.
 
O próximo passo, de acordo com a portaria, permite que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) emita o regramento complementar para estabelecer os procedimentos que serão implementados na empresa pública. Vencidas todas essas etapas, vai agilizar a regularização das cidades consolidadas.

Da redação Estrutural On-line

Nenhum comentário

Agradecemos pelo comentário.