Texto foi aprovado em primeiro turno, com 17 votos favoráveis; falta ainda uma segunda votação
O texto é um substitutivo aos projetos de lei nº 2.149/2021, do deputado Eduardo Pedrosa (DEM), e nº 2.151/2021, do Executivo, que tratavam do assunto. Pela nova proposta, a partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota do ICMS será de 14% para óleo diesel; de 28% para serviço de comunicação, petróleo e combustíveis gasosos, exceto aqueles para as quais haja alíquota específica, e de 27% para combustíveis líquidos, exceto aqueles para as quais haja alíquota específica.
Os números mudam a partir de 1º de janeiro de 2023, passando para alíquotas de 13% para óleo diesel, e de de 26% para combustíveis líquidos, exceto aqueles para as quais haja alíquota específica. Uma emenda do deputado Chico Vigilante (PT) incluída no substitutivo prevê que o estabelecimento que não repassar a redução aos preços será penalizado, com advertência, multa, suspensão do alvará ou cassação do alvará.
Compensação de energia elétrica
Também foi aprovado, em turno único, um substitutivo aos PDLs nº 170/2021, do deputado Eduardo Pedrosa, e nº 188/2021, do Executivo, que homologa os Convênios ICMS nº 16/2015 e 130/2015, para conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento so
b o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
b o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Os distritais aprovaram ainda PDL nº 197/2021, também do Executivo, em turno único, que homologa o Convênio ICMS 7/2021, cujo teor altera o Convênio ICMS 53/2007, responsável por isentar do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação.
Com informações da CLDF
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