Page Nav

HIDE

Gradient Skin

Gradient_Skin

Entenda o processo de concessão da Globo que vence em outubro de 2022

Emissora carioca precisa atender a uma série de requisitos se quiser ter a permissão renovada


A guerra declarada entre o Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) e a Globo deve ganhar novos capítulos à medida que se aproxima a data de concessão da emissora carioca, em 5 de outubro de 2022. Apesar das possíveis ameaças de Bolsonaro em não conceder essa renovação, o processo é muito mais complexo do que se imagina.
 
Mesmo sendo empresas privadas, os serviços de rádio e televisão são classificados como serviços públicos, e, por conta disso, devem atender regulamentos próprios na prestação desse serviço. No caso dos serviços de radiodifusão, são regidas por regras constitucionais específicas.
 
Cabe ao Congresso Nacional a responsabilidade de analisar, em um prazo legal de 45 dias para a Câmara e de 45 dias para o Senado, os processos de radiodifusão, assim como as concessões, que só têm valor legal se passarem pela aprovação dos parlamentares. A questão é que esse prazo pode ser flexibilizado, já que as emissoras podem continuar com sua programação em caráter provisório. As concessões de emissoras de TV são válidas por 15 anos e das emissoras de rádio, por 10.
 
A Constituição do Brasil tem regras claras com relaão ao papel do Poder Executivo na concessão das outorgas e renovações de concessão. O Governo Federal tem a responsabilidade de implementar todos os processos do procedimento licitatório, incluindo a verificação da regularidade fiscal e qualificação jurídica e econômico-financeira das concorrentes.
 
Outra questão polêmica é a regularidade fiscal que frequentemente é citado quando o assunto é a concessão da TV Globo. Um exemplo disso são as sanções que diversos artistas têm sofrido pela prática de pejotização. A própria Receita Federal já definiu essa prática como “associação criminosa” entre os profissionais e a Globo com objetivo de fraudar o Fisco.
 
E de responsabilidade também do Poder Executivo fiscalizar se, no período de vigência da outorga, a emissora cumpriu todas as determinações previstas  em lei, tais como: as restrições à veiculação de propaganda de bebidas alcoólicas e tabaco, cumprimento da classificação indicativa, preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas entre outros.
 
Vale destacar que o artigo 110 do Decreto nº 52.795, de 1963, ressalta que o direito à renovação da outorga pela emissora decorre do cumprimento “das exigências legais e das finalidades educativas, culturais e morais a que se obrigou, condicionado à manutenção da possibilidade técnica e do interesse público”.
 
O artigo 112 estabelece ainda que a emissora deve enviar ao Poder Executivo o pedido solicitando a renovação da concessão ou permissão nos doze meses anteriores ao término do prazo da outorga. Segundo o Congresso, em caso de descumprimento desses dispositivos, não há como aprovar a renovação, mas sim encerrar a concessão ou permissão.

Da redação Estrutural On-line

Nenhum comentário

Agradecemos pelo comentário.