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Criação do Observatório de Proteção Integral à Infância e Juventude é aprovado pela CAS


Projeto de Lei 1404/2020, que cria o Observatório de Proteção Integral à Infância e Juventude, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa, na reunião extraordinária remota desta segunda-feira (28). De acordo com o texto, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), o objetivo do observatório é “exercer o controle, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de proteção e promoção social dos jovens e da família”. O relator, Fábio Félix (Psol), destacou a importância social da proposição: “Entendemos que o projeto em apreciação se revela pertinente aos olhos da CAS devido à sua proposta de acolher jovens, melhorando a educação e gerando oportunidades de emprego”.

A Comissão também aprovou o PL 1329/2020, que garante a gratuidade no acesso à internet aos alunos e professores da educação básica pública enquanto perdurar o estado de calamidade pública. De acordo com a autora, Jaqueline Silva (PTB), o objetivo principal é possibilitar o amplo acesso às aulas virtuais que estão sendo ministradas e supervisionadas pela Secretaria de Educação. Foi aprovado ainda o PL 2012/2018, que regulamenta a concessão do adicional de insalubridade aos Monitores de Gestão Educacional da Secretaria de Educação do DF. De acordo com o autor do projeto, Rodrigo Delmasso, estes profissionais têm contato com agentes biológicos no exercício de suas atribuições e não recebem o benefício por falta de lei específica.

De autoria do deputado João Cardoso (Avante), foi aprovado o PL 1912/2021, que modifica a Lei 5.106/2013 para exigir certificado de conclusão de curso de ensino médio como pré-requisito ao ingresso no cargo de Agente de Gestão Educacional. Também de João Cardoso, a Comissão aprovou o PL 1913/2021, que exige formação superior para ingresso no cargo de Técnico de Gestão Educacional, que passa a denominar-se Analista Técnico de Gestão Educacional. Ambas as proposituras visam fortalecer a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e adequá-la às atuais demandas.

Por Mario Espinheira - Agência CLDF

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