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CLDF aprova projeto de regularização fundiária para cinco regiões do DF

Criado pela Seduh, o projeto deve criar oito novas áreas de regularização de interesse social, beneficiando moradores de Sobradinho, Planaltina, Sol Nascente/Pôr do Sol e São Sebastião


A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (8), um projeto de lei que trata sobre a chamada regularização fundiária urbana da capital. Uma das medidas previstas no texto é a criação de oito novas áreas de regularização de interesse social. São elas:

  • ARIS Dorothy Stang – Sobradinho;
  • ARIS Miguel Lobato – Planaltina
  • ARIS Capão Comprido – São Sebastião;
  • ARIS Morro da Cruz II – São Sebastião;
  • ARIS Favelinha da Horta Comunitária I – Planaltina;
  • ARIS Condomínio Bica do DER – Planaltina;
  • ARIS Vila do Boa – São Sebastião;
  • ARIS Nova Gênesis – Sol Nascente/Pôr do Sol.
  • Na prática, a regularização fundiária destas regiões assegura a população o direito a itens básicos de infraestrutura para uma boa moradia. Caso seja sancionado pelo governador Ibaneis Rocha, o projeto de lei beneficiará cerca de 50 mil moradores.

Para serem beneficiados com as medidas futuras, os moradores devem atender alguns critérios, como: ter uma renda familiar de até cinco salários mínimos; não ter sido beneficiário de programa habitacional; não ser ou ter sido proprietário, beneficiário, concessionário ou comprador de imóvel; não ser nem ter sido beneficiário contemplado por legitimação fundiária ou de posse.

Avanços

O projeto de lei também define critérios para o enquadramento das áreas na modalidade da Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) e Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E).

O primeiro gera as condições para os núcleos urbanos informais ocupados, principalmente, por populações de baixa renda reconhecidas formalmente pelo Executivo. Já o segundo pavimenta a legalização para pessoas com renda acima da linha da pobreza.

Outro ponto que merece destaque é o que permite a instalação e adequação de uma infraestrutura essencial, em caráter provisório, em núcleos urbanos informais em processo de regularização. O que inclui a implementação de sistemas de abastecimento de água potável, de coleta de lixo, tratamento do esgotamento sanitário; redes de energia elétrica domiciliar, iluminação pública; soluções de drenagem; e outros equipamentos.

Por Willian Matos - Jornal de Brasília

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