A decisão saiu nesta manhã (9) e derruba a determinação do TRF que exigia a suspensão do comércio e dos serviços não essenciais para conter o avança da pandemia
Depois que o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Souza Prudente, decidiu, nesta quinta-feira (8/4), que o comércio e os serviços não essenciais deveriam ser outra vez fechados para tentar conter a pandemia de covid-19, uma decisão na manhã de hoje (9/4) derrubou a decisão do desembargador permitindo assim que o comércio e serviços voltem a funcionar.
Na decisão de hoje, proferida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, fica determinado que a incumbência de fechar ou não as atividades sociais e econômicas no DF é de inteira e exclusiva responsabilidade do governo local.
O presidente também argumento que o governo tem adotado medidas para conter o avanço da pandemia e que a retomada das atividades tem sido feita pelo poder público com base em estudos-científicos.
“Importante preocupação com proteção da população contra a doença, mas também sem deixar de ter responsabilidade com relação ao regular funcionamento da economia na medida do possível, que, ao final, também diz respeito ao bem-estar dos cidadãos, o que ratifica a legitimidade de sua postura administrativa”, diz trecho da decisão de Martins Humberto.
É importante destacar que o toque de recolher, entre 22h e 5h, continua em vigor.
Por redação Estrutural on-line
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