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PF combate difusão de imagens e vídeos contendo exploração sexual de crianças e adolescentes pela internet

Dois homens foram presos em flagrante quando do cumprimento dos mandados de busca


A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (8/12) a Operação INTERRUPÇÃO II, com o objetivo de combater difusão de imagens e vídeos contendo exploração sexual de crianças e adolescentes pela internet.

A operação contou com a participação de 10 policiais federais, sendo realizado o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão, nas residências dos investigados, situadas no estado do Espírito Santo.

No transcorrer do cumprimento, após varredura nos dispositivos eletrônicos de armazenamento encontrados nos domicílios dos dois investigados, foram localizados diversos arquivos de vídeos e imagens de pornografia infantil. Tais condutas configuraram flagrante do crime disposto no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e, por essa razão, os indivíduos foram presos e encaminhados até a Polícia Federal para lavratura de auto de prisão em flagrante, com posterior arbitramento de fiança.

ENTENDA O CASO

Os inquéritos policiais foram instaurados a partir de técnicas policiais de vigilância na rede mundial de computadores, sendo verificado que os investigados baixavam e compartilhavam arquivos de pornografia infantojuvenil.

No cumprimento dos mandados de busca, foram apreendidas diversas mídias e equipamentos eletrônicos dos investigados, que serão agora submetidos a procedimento de perícia para elaboração de laudo, com o fim de identificar os arquivos desta natureza armazenados e compartilhados, se existe algum indicativo de abuso sexual e se existe outros suspeitos praticando o delito.

CRIMES INVESTIGADOS

Os investigados responderão pelo crime de compartilhamento de arquivos contendo pornografia infanto-juvenil, presente no art.241-A da Lei 8.069/90, em que a pena varia entre 2 a 6 anos de reclusão, e poderão ainda responder pelo crime de posse de arquivos, presente no art.241-B, cuja pena varia de 1 a 4 anos de reclusão, caso a perícia encontre arquivos dessa natureza armazenados.

ASCOM da Polícia Federal no Espírito Santo

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