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PF investiga desvio de recursos públicos para o enfrentamento da covid-19 no Amazonas

Operação Sangria apura fraudes e superfaturamento em contrato de fornecimento de ventiladores mecânicos hospitalares por empresa comercializadora de vinhos


A Polícia Federal deflagrou, nesta segunda-feira (30/11), a terceira fase da Operação Sangria, por meio da qual são investigados fatos relacionados a possíveis práticas de crimes como pertencimento a organização criminosa, fraude à licitação, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.

A ação da Polícia Federal visa cumprir quatro mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Todos os mandados estão sendo cumpridos na cidade de Manaus/AM.

Entenda a 3ª fase da Operação Sangria

A partir dos elementos de prova angariados após o cumprimento dos mandados judiciais das fases anteriores, identificou-se que funcionários do alto escalão da Secretaria de Saúde do Amazonas direcionaram, em favor de uma empresa investigada, a licitação cujo objeto seria a aquisição de respiradores pulmonares, sob orientação da cúpula do Governo do Estado.

Antes da abertura da referida licitação, a empresa investigada adquiriu parte dos respiradores pulmonares em outro Estado da Federação. Em ato contínuo, o próprio Governo do Amazonas trouxe, mediante transporte aéreo, os equipamentos adquiridos pela empresa, custeando o frete.

Com a chegada dos respiradores pulmonares em Manaus/AM, a empresa investigada, mediante acerto, repassou-os à empresa comercializadora de vinhos. Em seguida, houve a adjudicação da dispensa de licitação fraudulenta em favor da empresa distribuidora de bebidas, a qual entregou os produtos que a empresa investigada já tinha adquirido de fornecedores e o próprio Governo do Amazonas os transportou para Manaus/AM no dia anterior à contratação da empresa de vinhos.

As triangulações realizadas entre as empresas investigadas, bem como o fretamento aéreo dos respiradores pulmonares custeado pelo Governo do Amazonas, aumentaram a margem de lucro ilícita dos investigados. Destaca-se que o edital de dispensa de licitação é explícito que tais custos deveriam ficar a cargo da empresa contratada e não do Governo.

Os indiciados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude à licitação, peculato, pertencimento a organização criminosa e lavagem de dinheiro. Se condenados, poderão cumprir pena de até 30 anos de reclusão.

O nome da operação Sangria é uma alusão às suspeitas de que uma revendedora de vinhos tenha sido utilizada para desviar recursos públicos que deveriam ser destinados ao sistema de saúde.

Por ASCOM da Polícia Federal no Amazonas

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