O Departamento de TrĂąnsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta terça-feira (11/08), a Instrução 567, que prevĂȘ o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) apenas quando houver a suspeita de fraude. As medidas administrativas de retenção e de recolhimento dos documentos de porte obrigatĂłrio, previstas no CĂłdigo de TrĂąnsito Brasileiro (CTB), deixarĂŁo de ser realizadas pelos agentes de trĂąnsito.
A decisĂŁo visa reduzir a burocracia no atendimento ao cidadĂŁo, uma vez que para a execução dos procedimentos administrativos de aplicação das penalidades nĂŁo Ă© necessĂĄrio que o ĂłrgĂŁo esteja com o documento fĂsico do cidadĂŁo. Dessa forma, o condutor autuado receberĂĄ a sanção prevista na legislação, no entanto, permanecerĂĄ com o CRLV e com a CNH, nĂŁo havendo mais a necessidade de ir ao Detran buscar o documento. “Essa revisĂŁo de procedimentos gerenciais e operacionais tem o objetivo de garantir atendimento adequado e ĂĄgil ao cidadĂŁo”, explica o diretor-geral do Detran-DF, ZĂ©lio Maia.
Documentos obrigatĂłrios
De acordo com a legislação de trĂąnsito, para conduzir veĂculo nas vias pĂșblicas Ă© necessĂĄrio o porte do CRLV e da CNH. Atualmente, ambos os documentos possuem versĂ”es digitais que tem validade em todo o territĂłrio nacional. Segundo o artigo 232 do CTB, conduzir veĂculo sem os documentos de porte obrigatĂłrio Ă© infração leve, cuja penalidade Ă© multa de R$ R$ 88,38, trĂȘs pontos na CNH e a retenção do veĂculo atĂ© a apresentação do documento.
Por Jaqueline Costa, do DETRAN-DF
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