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Foragido do Goiás é detido com maconha na Estrutural

Durante um patrulhamento ostensivo preventivo na quadra 18 do Setor Santa Luzia da Cidade Estrutural, às 18h desta quinta-feira (20), o Grupo Tático Operacional do 15º Batalhão (Gtop 35), avistou um homem em atitude suspeita e resolveu aborda-lo, durante a revista foi encontrado uma porção de maconha.

A fim de confirmar algumas informações sobre o indivíduo que foi detido, a guarnição conduziu o mesmo até a 1ª DP, onde foi constatado que o suspeito era procurado pela justiça do Goiás. Devido seu processo está no Goiás o GPT/PMGO fez a condução do foragido para o cumprimento da pena no Estado de origem.

Lei: Abuso de autoridade

De acordo com o artigo 13 da lei, autoridades não podem constranger o preso ou detento ao exibi-lo à “curiosidade pública”, total ou parcialmente. Nesse caso, a pena é de um a quatro anos de prisão.

Conforme o artigo 28, também é crime divulgar gravação ou trecho sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade, a vida privada ou ferindo a honra e a imagem do investigado.

Segundo o Governo do DF, também estão proibidas a publicação das iniciais dos presos e até de imagens de costas ou borradas. As exceções são os casos de suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.

  1. É proibido antecipar por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações
  2. É proibido constranger o preso exibindo o corpo dele à curiosidade pública

Segundo o delegado Darbas Coutinho, diretor da Divisão de Comunicação Social da Polícia Civil do DF, as novas regras pretendem assegurar que “nenhum policial seja punido pelos ditames da nova legislação". Ele afirma que "de todo modo, o interesse à informação pública será devidamente assegurado”.


O porta-voz da Polícia Militar do DF, major Michello Bueno, também confirmou a aplicação das novas regras. “A gente está estudando ainda como aplicar isso da forma mais íntegra e correta possível. Mas, a princípio, não estamos passando imagens nem qualquer dado do preso.”

Por Francisco Gelielcon
#EstruturalOnLine

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