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Por meio de investigações, a PCDF passou a realizar diligências para sua localização e captura, o que veio a ocorrer no último dia 2 de janeiro de 2019, no momento em que o autor do crime conduzia um veículo FIAT/Strada, pela Via EPIA, sendo que, no interior do veículo, foi apreendida a arma de fogo empregada no crime, uma pistola de calibre 765, com numeração de série raspada.
O crime teria sido motivado por dívidas envolvendo a negociação de um terreno, em um possível “acerto de contas”.
Redundância do crime.
O indivíduo que cometeu o crime se encontrava cumprindo pena em regime domiciliar, haja vista já ter sido condenado pela prática de homicídios e tentativas de homicídio ocorridas no ano de 2005. Agora, se condenado, poderá receber nova pena, de 12 a 30 anos de reclusão, pelo homicídio, e de 3 a 6 anos de reclusão, pela posse da arma de fogo com numeração raspada, além de ter voltado ao regime de cumprimento da pena pela condenação anterior.
Estrutural on-line com informações da PCDF.
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