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Novas regras do vale-alimentação e refeição começam a valer em todo o Brasil; veja o que muda

Mudanças ampliam a aceitação dos cartões, reduzem taxas para comerciantes e estabelecem prazo menor para repasse dos pagamentos
Vinicius Schmidt/Metropoles

Trabalhadores de todo o Brasil que recebem vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) passam a contar, a partir deste sábado (7/11), com novas regras para utilização dos benefícios. A principal mudança é a interoperabilidade entre as operadoras, que permitirá o uso de cartões de diferentes bandeiras em estabelecimentos que possuam maquininhas habilitadas para esse tipo de pagamento.

A medida faz parte do Decreto nº 12.712/2025, que atualizou as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A proposta do governo federal é ampliar as opções para os consumidores, aumentar a concorrência entre as empresas responsáveis pelos cartões e diminuir os custos para os comerciantes.

Na prática, um restaurante ou supermercado habilitado poderá receber pagamentos de diferentes operadoras sem precisar manter contratos individuais com cada bandeira. Entre as empresas abrangidas pelas mudanças estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.

Cartões poderão ser aceitos em mais estabelecimentos

A interoperabilidade é considerada uma das principais mudanças para os trabalhadores. Antes, era possível encontrar um estabelecimento que aceitava vale-refeição, mas não a bandeira específica do cartão do consumidor.

Com a integração dos sistemas, essa limitação deverá diminuir, permitindo maior liberdade na escolha de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor alimentício.

A mudança, porém, não obriga todos os comerciantes a aceitar os benefícios. A ampliação depende da habilitação dos estabelecimentos e da integração dos sistemas de pagamento.

Taxas para comerciantes terão limites

As novas regras também estabelecem mudanças financeiras para bares, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos que recebem os benefícios.

Entre os principais pontos estão:

  • Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada nas transações.
  • Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança entre participantes do sistema.
  • Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para os comerciantes receberem os valores das vendas realizadas com os cartões.
  • Proibição de cobranças adicionais: ficam vedadas práticas como taxas extras, deságios e vantagens financeiras que contrariem as regras.

As medidas buscam reduzir os custos operacionais e melhorar as condições para os estabelecimentos comerciais.

Valor dos benefícios não será alterado

Apesar das mudanças, os trabalhadores não terão aumento automático no saldo do vale-alimentação ou do vale-refeição. Os valores continuam dependendo das condições estabelecidas pelas empresas empregadoras e das regras aplicáveis a cada relação de trabalho.

Também permanece a diferença entre as duas modalidades: o vale-refeição deve ser utilizado para refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é destinado à compra de alimentos para preparo e consumo.

Os recursos não podem ser sacados, transferidos para contas bancárias ou utilizados para compras de produtos que não sejam relacionados à alimentação.

Empresas que descumprirem as regras podem ser penalizadas

O descumprimento das normas pode resultar em multas e outras sanções administrativas. Em situações de reincidência, as penalidades podem ser agravadas, incluindo o cancelamento do registro da empresa responsável no Programa de Alimentação do Trabalhador.

Com as novas regras, a expectativa é tornar o sistema de vale-alimentação e vale-refeição mais acessível, transparente e competitivo, beneficiando trabalhadores e estabelecimentos comerciais em todo o país.

Da redação Estrutural On-line
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