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| Divulgação/Governo do PR |
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 25 motoristas por infrações de trânsito. A relação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira (20), e inclui condutores do DF e de Goiás. Entre os casos, 15 envolvem a recusa ao teste do bafômetro.
As penalidades foram aplicadas em razão de infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lista oficial pode ser consultada na página 5 da edição do DODF publicada nesta terça-feira.
Recusa ao bafômetro lidera as penalidades
A recusa em realizar o teste do bafômetro foi o motivo mais frequente entre os motoristas punidos, correspondendo a 15 das 25 suspensões. A conduta está prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Outros quatro condutores foram penalizados por forçar ultrapassagens sem espaço suficiente, manobra que pode obrigar veículos que trafegam no sentido contrário a frear ou desviar para evitar uma colisão.
As demais suspensões estão relacionadas a outras infrações de trânsito previstas na legislação brasileira.
Motoristas podem apresentar recurso
Os condutores penalizados ainda têm direito de contestar a decisão. O prazo para apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DER-DF (JARI/DER-DF) é de 30 dias, contados conforme as regras da notificação recebida.
O início do cumprimento da suspensão depende da situação administrativa de cada processo. Quando não há recurso, a penalidade é registrada no sistema após o prazo previsto pelo órgão. Se houver recurso em segunda instância e a decisão desfavorável for mantida, aplicam-se os critérios estabelecidos para o início da suspensão.
Durante o período de impedimento, o motorista precisa cumprir integralmente a penalidade e ser aprovado no curso de reciclagem exigido para recuperar o direito de dirigir.
Dirigir com a CNH suspensa pode levar à cassação
Quem for flagrado conduzindo veículo durante o período de suspensão poderá responder a um processo administrativo para cassação da habilitação, conforme prevê o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro.
A relação dos condutores atingidos pela medida está disponível no Diário Oficial do Distrito Federal, na página 5 da edição desta terça-feira (20).
Da redação Estrutural On-line


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