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TRT-10 determina operação mínima de ônibus durante greve dos rodoviários no DF

Decisão exige 80% dos ônibus nos horários de pico e 50% nos demais períodos durante a paralisação prevista para começar nesta segunda-feira (28)
Igo Estrela/Metropoles @igoestrela

A greve dos rodoviários prevista para começar à 0h desta segunda-feira (28) no Distrito Federal terá que manter parte da frota de ônibus em circulação. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que 80% da operação seja preservada nos horários de maior movimento e 50% nos demais períodos.

A decisão foi tomada neste domingo (27) pelo desembargador Dorival Borges de Souza Neto, após uma solicitação apresentada pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A medida estabelece regras para garantir a continuidade do transporte coletivo durante a paralisação.

Nos horários considerados de pico, entre 5h30 e 9h e das 17h às 20h, as empresas deverão manter 80% da operação normalmente prevista. Fora desses períodos, a determinação judicial estabelece o funcionamento de pelo menos 50% do serviço.

Multa pode chegar a R$ 200 mil por hora

O TRT-10 também proibiu o sindicato dos rodoviários de promover, incentivar ou permitir ações que impeçam a saída dos ônibus das garagens.

A decisão inclui a proibição de retenção de veículos ou qualquer outra iniciativa que dificulte a circulação dos coletivos e o cumprimento da operação mínima determinada pela Justiça.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 100 mil por hora. Se houver reincidência ou resistência ao cumprimento da ordem judicial, o valor poderá ser elevado para R$ 200 mil por hora.

Transporte terá regra especial nos dias de eleição

A decisão também estabelece uma regra específica para os dias de votação das Eleições Gerais de 2026.

No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o sindicato deverá garantir o cumprimento da tabela horária prevista para dias úteis, assegurando a oferta e a frequência do transporte coletivo necessárias ao atendimento dos eleitores.

A mesma determinação deverá ser aplicada caso haja segundo turno em 25 de outubro.

Segundo o desembargador, o transporte público é considerado um serviço essencial por interferir diretamente no deslocamento da população para o trabalho, unidades de saúde, escolas e outras atividades.

Greve ocorre após semanas de negociação

De acordo com informações apresentadas pelo GDF à Justiça do Trabalho, as negociações envolvendo a data-base dos rodoviários começaram em julho de 2026. Mais de dez reuniões teriam sido realizadas entre trabalhadores e empresas, mas não houve acordo.

Após novas rodadas de negociação e a apresentação de uma proposta pelas concessionárias, a categoria decidiu pela realização da greve a partir da madrugada desta segunda-feira.

O governo argumentou que uma paralisação sem a manutenção adequada do transporte poderia causar impactos significativos à população, especialmente diante da proximidade do primeiro turno das eleições.

O GDF chegou a solicitar à Justiça a suspensão da greve e a manutenção integral dos ônibus em circulação. O pedido, porém, foi rejeitado em decisão liminar.

Para o magistrado, não havia elementos suficientes naquele momento para determinar a suspensão completa do movimento ou considerar antecipadamente a greve abusiva apenas pela alegação de falta de negociação prévia.

Com a decisão, a paralisação poderá ocorrer, mas deverá respeitar os percentuais mínimos de funcionamento estabelecidos pelo TRT-10.

Da redação Estrutural On-line
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